Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Selo de Acessibilidade Arquitetônica

1 - O que é o serviço?
O Selo de Acessibilidade Arquitetônica indica que determinada edificação, espaço, transporte coletivo, mobiliário ou equipamento urbano é adequado ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, conforme estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012.
2 - Como solicitar?
O pedido é realizado pelos canais oficiais da Prefeitura: Portal SP156 e Sistema Eletrônico de Informações – SEI e encaminhado à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU para avaliação. Posteriormente será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, quanto à concessão do Selo.
Público-alvo
Proprietários ou responsáveis por edificações que atendam pelo menos uma das alternativas a seguir:
a) Que possuam o Certificado de Acessibilidade válido;
b) Que possuam Certificado de Conclusão de Obra válido pela Lei nº 16.642/2017 ou posterior superveniente;
c) Que tenham o Termo de Consentimento de Atividade Edilícia Pública – TCAEP, conforme Decreto 58.943/2019 e legislações correlatas;
d) Equipamento ou mobiliário urbano que apresentem projeto de acessibilidade que recebeu Manifestação Favorável ao Projeto pela CPA.
A PORTARIA Nº 71/2025/SMPED/GAB, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 define os documentos e procedimentos necessários para concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica.
Gratuito conforme Decreto nº 62.218, de 8 de março de 2023
Para solicitar o serviço acesse: SP 156.
Legislação
- Decreto Municipal 45.552/2004
- Lei Municipal 15.576 /2012
- Lei Municipal 16.642/2017
- Decreto Municipal 57.776/2017
- Decreto Municipal 58.031/2017
- Decreto Municipal 58. 943/2019
Telefone: (11) 3913-4108 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h)
SELOS CONCEDIDOS: Tabela
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