Controladoria Geral do Município
Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.
Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.
Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Controladoria Geral do Município de São Paulo
Encarregado: Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior – Coordenador de Proteção de Dados Pessoais – CGM (Portaria CGM nº 22/2026)
Nas ausências e afastamentos do encarregado, a função será exercida pelo agente público que o substituir.
Contato institucional: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o encarregado da Controladoria Geral do Município para o exercício de seus direitos e para registro de incidentes de segurança por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular.
Entre eles, destacam-se:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
- Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
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