Controladoria Geral do Município
Acesso à Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto que regulamenta sua aplicação na administração pública. Este decreto designa o Controlador Geral do Município como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Dessa forma, a Controladoria Geral serve como o canal de comunicação entre a Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando o cumprimento da LGPD no município.
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis
Conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 , o Controlador Geral do Município foi designado como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal Direta.
Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular que se encontram elencados e descritos no Art. 18 da LGPD consistem em:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Orientações do Encarregado
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, disponibiliza aos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo instruções normativas, guias orientativos, manuais, modelos e outros materiais educativos que objetivam a implementação das disposições da LGPD.
Contato:
E-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
