Subprefeitura Capela do Socorro

Quinta-feira, 9 de Outubro de 2025 | Horário: 10:56
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Abandono de Veículos em Área Pública é Irregular e Pode Levar à Remoção pela Subprefeitura

Por: Ariana Cardoso

O abandono de veículos em vias ou logradouros públicos é uma prática irregular e passível de penalidades, conforme estabelece a Lei vigente, que prevê a remoção de veículos abandonados ou em situação que caracterize abandono.

A Lei Municipal nº 13.478/2002, que trata da limpeza urbana no município de São Paulo, também classifica como infração o abandono de bens em vias públicas, incluindo veículos, por comprometer a segurança, a mobilidade urbana e a limpeza da cidade.

O que caracteriza um veículo abandonado?

Um veículo pode ser considerado abandonado quando apresenta sinais claros de abandono (como ausência de placas, acúmulo de sujeira, pneus murchos, avarias visíveis ou ausência prolongada de movimentação) e permanece estacionado no mesmo local por tempo excessivo, conforme avaliação da fiscalização da Subprefeitura.

Remoção pela Subprefeitura

Quando identificado e notificado, caso o proprietário não regularize a situação, o veículo poderá ser removido pela Subprefeitura e encaminhado para o pátio municipal.

Como recuperar o veículo removido?

Em caso de remoção, o proprietário deve:

Entrar em contato com o portal 156 da Prefeitura de São Paulo,   para obter informações detalhadas sobre a situação do veículo e orientações sobre a retirada;

Apresentar a documentação necessária, como:

Documento do veículo (CRLV);

Documento de identificação com foto do proprietário;

Comprovante de endereço;

Efetuar o pagamento das taxas de remoção e estadia no pátio, se aplicáveis.

Após a regularização, será emitida a liberação para retirada do veículo.

Importante:

Para evitar a remoção e possíveis penalidades, recomenda-se que o proprietário não mantenha veículos estacionados por tempo prolongado em vias públicas, especialmente se estiverem em mau estado de conservação.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o munícipe pode entrar em contato com o canal SP156 (portal: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/)
 

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