Subprefeitura Capela do Socorro
Termos de Cooperação
DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022
Art. 22.
''Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.''
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Acesse o Programa: Adote uma praça
Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação em vigência firmados em 2025
https://prefeitura.sp.gov.br/web/capela_do_socorro/w/acesso_a_informacao/70259
Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação em vigência firmados em 2021
Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação em vigência firmados em 2020
Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação firmados em 2017, 2018 e 2019: