Lei de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Controlador Geral do Município figura como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Direta da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como principais competências a fiscalização e a regulamentação da aplicação da LGPD.

O Decreto Municipal nº 62.809, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM, criou a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD), integrada pela Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais (DCPD) e pela Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais (DNPD). Entre as principais atribuições de CPD, cabe subsidiar o Controlador Geral do Município no exercício de suas atribuições enquanto Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais 

Conforme disposto  no artigo 1º da PORTARIA Nº 075/SUB-AD/GAB/2026, a Sra. Janaína Gonçalves da Silva, foi designada como a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura Cidade Ademar.

Canais de atendimento LGPD 

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de São Paulo para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: subadlgpd@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Informações do tratamento de dados pessoais na Subprefeitura Cidade Ademar

O tratamento de dados pessoais realizado pela Subprefeitura Cidade Ademar está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013, na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 62.809/2023 e em outras normas municipais. 

Esse tratamento ocorre no exercício de suas funções de coordenar e fortalecer o controle interno da administração municipal, por meio da realização de auditorias, apurações disciplinares, capacitação e orientação aos agentes públicos municipais e atendimento às demandas dos cidadãos. Essas atividades têm como objetivos a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da ética, transparência e moralidade, o incentivo ao controle social da gestão, a proteção de dados pessoais e a defesa dos usuários dos serviços públicos.

Para a execução dessas atividades, a Subprefeitura Cidade Ademar poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.
 


 

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