Secretaria Especial de Comunicação

Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2010 | Horário: 17:07
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Prefeito regulamenta parceria para restauro de prédios pela Lei Cidade Limpa

O prefeito de São Paulo assinou decreto que regulamenta os Termos de Cooperação entre poder público e iniciativa privada para execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como conservação de áreas públicas e privadas. O texto regulamenta artigo da Lei Cidade Limpa, prevendo que empresa patrocinadora da obra poderá expor logotipo na fachada com tamanho e prazo previstos na lei.
O prefeito de São Paulo assinou nesta quinta-feira (30/12) o decreto que regulamenta os Termos de Cooperação entre o poder público e a iniciativa privada para a execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas e privadas.

A partir de agora, os proprietários de imóveis tombados ou em processo de tombamento poderão pedir patrocínio a empresas para a sua reforma e em troca permitir que os patrocinadores exponham o logotipo da empresa por tempo determinado e segundo regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Essa possibilidade já estava prevista no artigo 50 da Lei Cidade Limpa, em vigor desde 2007, mas foi regulamentada hoje com a assinatura do decreto em encontro realizado no Edifício Copan, primeiro imóvel em processo de tombamento a ter projeto de restauro, em parceria com a iniciativa privada.

"Esse decreto tem uma importância muito grande porque ele tem como objetivo a recuperação e a manutenção dos prédios históricos e tombados na cidade de São Paulo. E o centro, que está numa fase de recuperação com investimentos expressivos da Prefeitura, vai ser ainda mais beneficiado. Graças a essa flexibilização, imóveis queridos como o Edifício Copan terão todos os recursos necessários para a recuperação. Essa é uma saudável consequência da Lei Cidade Limpa", afirmou o prefeito.

Esse tipo de mecanismo para conservar espaços públicos já era utilizado pela Prefeitura no programa Adote uma Praça. Porém, a falta de regulamentação do artigo 50 da Lei Cidade Limpa tornava o trâmite dos processos mais demorados. O prefeito aproveitou o encontro para anunciar que em breve o Projeto Florir também irá ajudar a mudar a paisagem da cidade. "O projeto Florir, por exemplo, que pretende recuperar as praças de São Paulo e torná-las mais coloridas, também deve funcionar em regime parecido com esse de conceder espaço para os mantenedores deixarem sua logomarca no local", disse o prefeito.

O decreto não permite o anúncio de produtos na fachada dos prédios, apenas a exposição do logotipo da empresa estampado na tela protetora ou em tapumes. No caso de imóveis tombados, a estampa não pode exceder 10% do espaço de uma das fachadas e o tempo de permanência será determinado de acordo com o cronograma físico e financeiro das obras. Entretanto, o prazo máximo que o logotipo poderá ficar exposto é de três anos.

"Todos reconhecem a Lei Cidade Limpa como política pública bem sucedida. As novas regras beneficiam imóveis tombados e por isso são concedidas exceções previstas na própria legislação. É um projeto muito bem definido, que é utilizado inclusive em outros países", afirmou o secretário municipal de Cultura. "A cidade é a grande beneficiada com a flexibilização da lei, pois o decreto vai ao encontro com o Projeto de Revitalização do Centro e com outras ações de revitalização como a da Praça Roosevelt", complementou Pedro Herz, presidente da Sociedade Cultura Artística.

Para ser beneficiado com a flexibilização da lei, proprietários e empresas deverão apresentar um projeto de restauro para a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano (SMDU). O decreto também favorece outros itens do mobiliário urbano e equipamentos públicos, entre os quais, banheiros ociosos de imóveis privados, canteiros centrais de vias públicas, praças, entre outros.


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