Secretaria Especial de Comunicação

Segunda-feira, 14 de Abril de 2008 | Horário: 10:00
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Prefeitura regulamenta criação, venda e doação de animais

A reprodução dos animais para venda, agora, só poderá ser feita por canis e gatis regularozados. A venda e a doação de cães e gatos em áreas públicas ficam proibidas, com exceção de eventos autorizados pelas autoridades competentes.
O Diário Oficial da Cidade publicou na última sexta-feira (11/04), o Decreto nº 49.393, do prefeito de São Paulo, regulamentando a Lei n° 14.483, que trata da criação e venda no varejo de cães e gatos em estabelecimentos comerciais do Município. O decreto incentiva a posse responsável de animais e define normas sobre doações de animais em eventos na Cidade.

A reprodução dos animais para venda, agora, só poderá ser feita por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados em órgãos competentes.

A venda e a doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e áreas públicas ficam proibidas - com exceção de eventos voltados para doações em parques municipais, que devem ter autorização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e do Conselho Gestor do parque.

As doações serão permitidas em estabelecimentos legalizados, como os pet shops, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica e com fixação de placa, no local, que relacione o nome do responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, telefone e endereço.

Os animais expostos para doação deverão estar esterilizados e submetidos a controle de parasitas, além de vacinados contra a raiva e doenças, conforme critérios estabelecidos pela nova legislação.

Com isso, a doação será regida por contrato específico, contendo dados do animal, do adotante e do doador, e estipulará responsabilidades do novo dono, condições de bem-estar e manutenção do cão ou gato e permissão de monitoramento pelo doador.

O documento deve relatar punições em caso de descumprimento da legislação. Antes da assinatura do contrato, porém, o adotante deve ser informado e conscientizado sobre a convivência da família com o animal, receber noções quanto ao comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes) e necessidades nutricionais e de saúde.

No ato da doação deve ser providenciado o Registro Geral do Animal (RGA) em nome do novo dono. Caso o animal adotado não tenha idade compatível com a primeira vacinação contra a raiva, o adotante deve comprometer-se, no prazo máximo de 60 dias, a providenciar o RGA, após a aplicação da anti-rábica.

O doador poderá cobrar os custos relativos à adoção - devendo, para isso, fornecer ao adotante recibo especificando o montante e outros gastos.

A fiscalização das doações será feita pela Supervisão de Vigilância em Saúde (Suvis) e pela Gerência do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que podem exigir a apresentação do contrato de doação, tanto ao doador quanto ao adotante.

Canis e gatis

Também ficaram definidas as regras de funcionamento de canis e gatis que, além da licença de funcionamento, precisam se cadastrar no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, submeter-se à inspeção sanitária e manter médico-veterinário como responsável técnico, além de cumprir outras exigências.

Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que comercializem cães e gatos, ainda que eventualmente, devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA) e também possuir médico veterinário responsável, além das demais exigências legais e sanitárias já estabelecidas pela legislação.

De acordo com a lei, os animais expostos à venda não podem ter contato com freqüentadores do estabelecimento e, para resguardar o bem-estar e sua sanidade, podem ficar expostos por período máximo de seis horas.

Microchips

Além da esterilização obrigatória, a nova lei obriga canis e gatis a implantarem microchips nos animais que forem vendidos, permutados ou doados.

O microchip é um minúsculo equipamento que contém todos os dados relativos ao animal, como espécie, sexo, cor do pelo, idade e raça. São as mesmas informações constantes do RGA, registro obrigatório por lei desde 2002. Essas informações são importantes para o CCZ, principalmente para a identificação e localização do proprietário do animal.

O RGA é um registro fundamental para que se saiba o tamanho das populações de gatos e cachorros, suas características e distribuição, contribuindo para nortear as políticas de saúde pública e saúde animal.

O Centro de Controle de Zoonoses estima que exista em São Paulo um cão com proprietário para cada sete habitantes, ou seja, cerca de 1,5 milhão de animais com dono, considerando-se dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proporção estimada de gatos é menor: um animal com proprietário para cada 45 habitantes - totalizando cerca de 233 mil felinos com donos.

Penas e multas

As penalidades que poderão ser aplicadas independentemente de outras responsabilizações civis e penais, são de advertência, prestação de serviços de bem-estar animal e preservação do meio ambiente, multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil, além da apreensão dos animais, cassação da licença de funcionamento e fechamento administrativo.


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