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Quarta-feira, 20 de Junho de 2007 | Horário: 19:45
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Tribunal de Justiça suspende liminar que proibia Prefeitura de contratar distribuição de uniformes

Com a suspensão da liminar, a Prefeitura poderá assinar o contrato com a empresa vencedora da licitação para o serviço de entrega dos uniformes que já foram adquiridos pelo Município.
A Prefeitura de São Paulo conseguiu a suspensão da liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que impedia a formalização de contrato com a empresa vencedora da licitação promovida pela Secretaria Municipal de Educação para a distribuição de uniformes aos alunos da rede municipal de ensino. A decisão é do desembargador Franco Cocuzza, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura.

“Vislumbro a iminência de dano de ordem patrimonial e de interesse da coletividade de difícil reparação se mantido o ato coator (liminar) até a apreciação definitiva da causa”, escreveu o relator em sua decisão, cuja íntegra foi obtida pela Prefeitura.

A liminar havia sido concedida em ação movida por uma empresa que pretendia anular a classificação das propostas de preços, na qual ficou em quinto lugar entre nove participantes da licitação para a entrega dos uniformes.

Com a suspensão da liminar, a Prefeitura poderá assinar o contrato com a empresa Marthas Serviços Gerais, vencedora da licitação para o serviço de entrega dos uniformes que já foram adquiridos pelo Município e permaneciam estocados à espera da definição judicial.


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