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Sexta-feira, 20 de Julho de 2007 | Horário: 10:15
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Lei estabelece normas para venda e doação de cães e gatos na Cidade

Em 30 artigos, a lei disciplina a reprodução, criação, doação e venda de cães em gatos. A reprodução desses animais destinados ao comércio, agora, somente pode ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes.
A criação de cães e gatos, e a venda desses animais por estabelecimentos comerciais no município de São Paulo, bem como sua doação em eventos de adoção agora são regidas por lei específica. A Lei nº 14.483, resultado de projeto de Lei do vereador Roberto Trípoli (PV) aprovado na Câmara Municipal, foi promulgada na última segunda-feira pelo prefeito de São Paulo e já está em vigor, embora ainda dependa de regulamentação, o que deverá acontecer no prazo de 60 dias.

Em 30 artigos, a lei disciplina a reprodução, criação, doação e venda de cães em gatos. A reprodução desses animais destinados ao comércio, agora, somente pode ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes. A venda e realização de eventos de doação em praças, ruas, parques e áreas públicas do município estão proibidas. A única exceção são eventos de doações em parques municipais, desde que previamente autorizados por órgãos públicos.

Feiras de doação poderão ser realizadas em estabelecimentos particulares, se devidamente legalizados e sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos, identificada por placa no local.

A lei permite que pet shops ou clínicas veterinárias promovam doação de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade. Só poderão ser expostos para doação, entretanto, animais esterilizados e submetidos a controle de parasitas, além de vacinados contra a raiva e contra doenças específicas da espécie.

Também são definidas, pela lei, as regras de funcionamento de canis e gatis que, além da licença de funcionamento, precisam se cadastrar no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, submeter-se à inspeção sanitária e manter médico-veterinário como responsável técnico, além de cumprirem outras exigências.

Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que comercializem cães e gatos, ainda que eventualmente, devem estar inscritos no Cadastro Municipal de comércio de Animais (CMCA) e também possuir médico-veterinário responsável, além das demais exigências legais e sanitárias já estabelecidas pela legislação.

Ainda de acordo com a lei, os animais expostos não podem ter contato com os freqüentadores do estabelecimento. Para resguardar o bem-estar e sanidade, esses animais podem ficar expostos pelo período máximo de seis horas.

A lei prevê penas severas em caso de descumprimento. As penalidades – que poderão ser aplicadas independentemente das responsabilizações civis e penais – vão de advertência à multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil, além da apreensão dos animais e cassação da licença de funcionamento.


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