Secretaria Especial de Comunicação
Pacote de leis trará benefícios aos servidores
As três leis foram promulgadas pelo prefeito de São Paulo com benefícios para as carreiras dos servidores públicos do Município. Todas as leis foram propostas pelo Executivo e receberam aprovação da Câmara Municipal.
O Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (14/11) publica três leis promulgadas pelo prefeito de São Paulo com benefícios para as carreiras dos servidores públicos do Município. Todas as leis foram propostas pelo Executivo e receberam aprovação da Câmara Municipal. A Lei nº 14.591 institui o novo plano de carreiras dos funcionários integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura. Já a Lei nº 14.589 cria abono que será concedido aos servidores anualmente, no mês de dezembro, a partir de 2008. E a Lei nº 14.590 prevê Prêmio de Desempenho e Bônus Especial, que serão concedidos anualmente para estimular a excelência na prestação dos serviços públicos.
Com a Lei nº 14.591, ficam criadas as carreiras dos funcionários de nível superior da Prefeitura, compostas de cargos multidisciplinares de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em Desenvolvimento Urbano, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, e Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, além de criar o cargo de Especialista em Meio Ambiente.
A legislação também reenquadra cargos e funções de nível superior do Quadro de Profissionais da Administração, do Desenvolvimento Urbano, da Promoção Social e da Cultura, Esporte e Lazer. O ingresso nessas carreiras se dará por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigido do candidato diploma de curso superior de graduação ou licenciatura. Entretanto, a Lei prevê que os atuais titulares de determinados cargos de provimento efetivo poderão, no prazo de 120 dias, optar pelas novas carreiras de Especialista. As carreiras terão estágio probatório de três anos e permitirão o desenvolvimento do servidor por meio da progressão funcional e da promoção.
Outra Lei promulgada pelo prefeito, a de nº 14.589, garante abono anual de até R$ 380,00 a todos os servidores públicos municipais da administração direta. O benefício será concedido anualmente, sempre no mês de dezembro, a partir do ano que vem. O abono beneficiará todos os funcionários, ativos e aposentados, da administração direta, os contratados por tempo determinado, os pensionistas e beneficiários de pensões vitalícias, e servidores e empregados públicos das autarquias e fundações municipais, desde que não recebam benefício da mesma natureza.
Já a Lei n° 14.590 prevê um prêmio de desempenho e bônus especial, ambos a partir de 2008, para recompensar o esforço individual e da equipe de trabalho na prestação de serviços aos munícipes e no aperfeiçoamento da eficiência do serviço público. O Prêmio de Desempenho será conferido anualmente, no valor máximo de um salário inicial do servidor, após análise dos desempenhos individual e institucional no ano anterior.
Não farão jus ao prêmio os servidores que tenham sofrido penalidades aplicadas em procedimento disciplinar ou recebido mais de cinco faltas injustificadas no ano. O Bônus Especial terá valor máximo de uma remuneração mensal inicial da carreira de nível básico. Será concedido aos servidores ativos e inativos, contratados, das autarquias e fundações municipais regidos pela CLT, pensionistas e beneficiários de pensões vitalícias. Somente não terão direito ao benefício os servidores ativos que recebam Gratificação por Desenvolvimento Educacional.
O pacote de benefícios aos servidores inclui, ainda, o Vale-Alimentação, no valor de R$ 190,00. Será concedido aos servidores municipais da ativa que recebem salário bruto de até cinco salários mínimos, garantido pela Lei nº 14.588, sancionada pelo prefeito e publicada na terça-feira (13) no Diário Oficial da Cidade. O benefício já foi pago nesta quarta-feira (14), de forma retroativa a 1º de julho. Os servidores receberam R$ 760 em folha suplementar. O Vale-Alimentação vai ser pago mensalmente a 70 mil dos 130 mil funcionários da Prefeitura.
Com a Lei nº 14.591, ficam criadas as carreiras dos funcionários de nível superior da Prefeitura, compostas de cargos multidisciplinares de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em Desenvolvimento Urbano, Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, e Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas, além de criar o cargo de Especialista em Meio Ambiente.
A legislação também reenquadra cargos e funções de nível superior do Quadro de Profissionais da Administração, do Desenvolvimento Urbano, da Promoção Social e da Cultura, Esporte e Lazer. O ingresso nessas carreiras se dará por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigido do candidato diploma de curso superior de graduação ou licenciatura. Entretanto, a Lei prevê que os atuais titulares de determinados cargos de provimento efetivo poderão, no prazo de 120 dias, optar pelas novas carreiras de Especialista. As carreiras terão estágio probatório de três anos e permitirão o desenvolvimento do servidor por meio da progressão funcional e da promoção.
Outra Lei promulgada pelo prefeito, a de nº 14.589, garante abono anual de até R$ 380,00 a todos os servidores públicos municipais da administração direta. O benefício será concedido anualmente, sempre no mês de dezembro, a partir do ano que vem. O abono beneficiará todos os funcionários, ativos e aposentados, da administração direta, os contratados por tempo determinado, os pensionistas e beneficiários de pensões vitalícias, e servidores e empregados públicos das autarquias e fundações municipais, desde que não recebam benefício da mesma natureza.
Já a Lei n° 14.590 prevê um prêmio de desempenho e bônus especial, ambos a partir de 2008, para recompensar o esforço individual e da equipe de trabalho na prestação de serviços aos munícipes e no aperfeiçoamento da eficiência do serviço público. O Prêmio de Desempenho será conferido anualmente, no valor máximo de um salário inicial do servidor, após análise dos desempenhos individual e institucional no ano anterior.
Não farão jus ao prêmio os servidores que tenham sofrido penalidades aplicadas em procedimento disciplinar ou recebido mais de cinco faltas injustificadas no ano. O Bônus Especial terá valor máximo de uma remuneração mensal inicial da carreira de nível básico. Será concedido aos servidores ativos e inativos, contratados, das autarquias e fundações municipais regidos pela CLT, pensionistas e beneficiários de pensões vitalícias. Somente não terão direito ao benefício os servidores ativos que recebam Gratificação por Desenvolvimento Educacional.
O pacote de benefícios aos servidores inclui, ainda, o Vale-Alimentação, no valor de R$ 190,00. Será concedido aos servidores municipais da ativa que recebem salário bruto de até cinco salários mínimos, garantido pela Lei nº 14.588, sancionada pelo prefeito e publicada na terça-feira (13) no Diário Oficial da Cidade. O benefício já foi pago nesta quarta-feira (14), de forma retroativa a 1º de julho. Os servidores receberam R$ 760 em folha suplementar. O Vale-Alimentação vai ser pago mensalmente a 70 mil dos 130 mil funcionários da Prefeitura.
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