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Direito à Memória e à Verdade

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Imagens de antes e depois de onde se localizava a cracolândia intercalando-se. Onde tinha tráfico de drogas, a Prefeitura fortaleceu a segurança e segue monitorando a região. O nosso Desafio continua - Saiba mais Imagens de antes e depois de onde se localizava a cracolândia intercalando-se.  Onde tinha tráfico de drogas, a Prefeitura fortaleceu a segurança e segue monitorando a região. O nosso Desafio continua - Saiba mais

Legislação

Marcos da luta por memória e verdade
Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 | Horário: 12:31

Desde os anos 90, mas principalmente depois da virada do século, importantes passos foram dados no sentido de resgatar a memória e esclarecer o que de fato aconteceu no obscuro período da Ditadura Militar no Brasil – instaurada com o Golpe de 1964. A garantia do Direito à Memória e à Verdade são passos fundamentais para a edificação de um país democrático e que respeite com plenitude os direitos humanos.

Em termos político-institucionais, podemos indicar como um importante marco inicial a LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 , que reconhece pela primeira vez a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores na Ditadura Militar. Esta lei também cria a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, reconhecendo como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 e atuando também na busca e identificação dos corpos destes desaparecidos.

Um segundo passo foi a instauração da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça a partir da LEI Nº 10.559/02 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, que tem por objetivo conceder anistia e indenizações àqueles que comprovadamente foram perseguidos por seu posicionamento político.

Sete anos depois, o DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 , aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, cujo eixo orientador VI estabelece diversas diretrizes no âmbito de políticas de Direito à Memória e à Verdade.

Em âmbito federal, ainda é possível citar a LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 , que cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Passo este central no esclarecimento de fatos outrora nebulosos dos tempos da ditadura.

A criação e o desenvolvimento da Comissão Nacional da Verdade (assim como seu relatório final de 2014) foram fundamentais para que diversas outras iniciativas surgissem. Municipalmente, uma delas foi a LEI Nº 15.717, DE 23 DE ABRIL DE 2013 , que acrescenta incisos aos artigos da legislação municipal acerca da denominação de vias e logradouros, determinando que os logradouros cujas denominações façam referência às autoridades que tenham cometido crimes de lesa-humanidade ou graves violações aos direitos humanos são passiveis de serem renomeados. Outra importante ação foi a criação da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo a partir da LEI Nº 16.012, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

Desde 2013, outras importantes iniciativas e parcerias foram realizadas em no município de São Paulo:

Protocolo de Intenções SDH/PR, CEMDP, PMSP, SMDHC para a implementação de ações visando a efetivação do direito à Memória e à Verdade no Município de São Paulo, de 15 de abril de 2013.
Protocolo de intenções que celebra parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do município de São Paulo para a implementação de ações, visando à efetivação do direito à memória e à verdade na cidade de São Paulo.

Protocolo de Intenções entre SDH/PR, CEMDP, SMDHC, UNIFESP e CDHM para identificação das ossadas do cemitério de Perus, de 26 de março de 2014.
Assinado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), o protocolo estabelece objetivos e obrigações de cada um dos signatários na união de esforços para analisar e identificar os restos mortais das ossadas encontradas na vala clandestina do cemitério Dom Bosco, em Perus.

Acordo de Cooperação Técnica entre SDH/PR, SMDHC, UNIFESP para a criação do Grupo de Trabalho do Caso Perus, de setembro 2014.
O acordo de cooperação assinado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH/PR), a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC) e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) cria e define as atribuições do Grupo de Trabalho Perus, instituído para realizar análise dos restos mortais exumados da Vala Clandestina do Cemitério Dom Bosco (Perus).

Termo de Cooperação entre Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Cultura, de 17 de setembro de 2014.
Termo de cooperação em que é disponibilizado espaço para a instalação e funcionamento da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura Municipal de São Paulo nas dependências do Arquivo Histórico de São Paulo.

Decreto Nº 57.146, de 25 de julho de 2016
Institui o Programa Ruas de Memória, que prevê a mudança progressiva das denominações de logradouros e equipamentos públicos municipais denominados em homenagem a pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos.

Lei Nº 16.524, de 25 de julho de 2016
Denomina Rua Giuseppe Benito Pegoraro a atual Avenida General Golbery do Couto e Silva, situada no Distrito Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

Lei Nº 16.525, de 25 de julho de 2016
Altera a denominação do Elevado Presidente Costa e Silva para Elevado Presidente João Goulart, e dá outras providências.



 

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