Cidadania Fiscal na Constituição Federal

Como já vimos, ao longo dos anos as constituições trouxeram ferramentas que possibilitaram a participação da sociedade nas decisões do Estado. Isso inclui o direito de acompanhar como o dinheiro público é arrecadado e utilizado, o que chamamos de CIDADANIA FISCAL.

Ou seja, a cidadania fiscal é o conhecimento que permite a nós, cidadãos, entender os nossos direitos e deveres em relação aos tributos (impostos, taxas, contribuições ...) e participar ativamente da vida financeira do nosso país. E isso inclui ações como fiscalizar os gastos públicos, exigir transparência e influenciar as decisões sobre o orçamento.

A Constituição de 1988 garantiu que os atos do governo fossem públicos (Art.37, caput), criou mecanismos de controle social e fortaleceu os Tribunais de Contas (Art. 70 a 75), que fiscalizam o uso dos recursos. Além disso, estabeleceu que qualquer cidadão pode solicitar informações aos órgãos públicos (Art.5º, Inciso XXXIII) e denunciar irregularidades (Art.74 §2º).

Mas essa evolução começou bem antes. A Constituição de 1824 já previa que os tributos deveriam ser aprovados pelo poder legislativo (Assembleia Geral). A de 1891 criou o Tribunal de Contas. Em 1934, pela primeira vez, foi exigido que parte do orçamento fosse destinado à educação. E em 1946, o Congresso voltou a ter papel central na aprovação do orçamento. Já as Constituições de 1967 e 1969 organizaram o sistema tributário, mas com pouca participação popular.

Percebemos que ao longo da nossa história, cada Constituição trouxe avanços e, às vezes, retrocessos na forma como o cidadão pode se envolver com as finanças públicas. Na tabela abaixo vamos conferir alguns marcos importantes relacionados à cidadania fiscal:

Constituição Ano Avanços da Cidadania Fiscal
Imperial 1824 Aprovação pelo poder legislativo
Republicana 1891 Criação do Tribunal de Contas
Era Vargas 1934 Vinculação de recursos à educação
Quarta República 1946 Fortalecimento do Legislativo na fiscalização
Regime Militar 1967/69 Organização do sistema tributário, sem participação popular
Constituição Cidadã 1988 Transparência, controle social e participação cidadã

 

Ano Período Constituição Avanços da Cidadania Fiscal
1824 Império Imperial

Orçamento público aprovado pelo Parlamento: primeira vez no Brasil, a cobrança de tributos precisava de aprovação do Legislativo (Assembleia Geral). Isso significou um passo inicial para dar transparência e algum controle sobre os gastos do Imperador.

1891 1º República Constituição Republicana Descentralização e controle inicial: a arrecadação de impostos foi descentralizada, dando mais autonomia financeira aos estados. Criou-se também o Tribunal de Contas da União (previsto na época), órgão auxiliar do Congresso para fiscalizar as contas do governo. Era uma forma embrionária de controle externo do dinheiro público.
1934 Era Vargas Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil Constituição determinou porcentagens mínimas do orçamento que governos deveriam investir em educação. Isso mostrou que, para efetivar direitos, era preciso prever recursos e fiscalização adequada.
1946 Quarta República Constituição dos Estados Unidos do Brasil O Congresso Nacional voltou a ter papel central na discussão e aprovação do orçamento, e manteve-se o papel dos Tribunais de Contas para julgar as contas do governo. A população ganhou mais voz indireta, pois seus representantes poderiam questionar e acompanhar melhor os gastos do executivo.
1967/69 Regime Militar Constituição do Brasil / Constituição da Republica Federativa do Brasil Reorganização do sistema tributário, porém menos participação: essas constituições criadas no regime autoritário unificaram e sistematizaram a cobrança de tributos (Sistema Tributário Nacional) e instituíram planos econômicos centralizados. Entretanto, a sociedade civil tinha pouquíssimo espaço para fiscalizar ou opinar sobre as finanças públicas nesse período. Os orçamentos eram decididos de cima para baixo, sem debate público, refletindo o cenário de exceção.
1988 Nova República Constituição da República Federativa do Brasil/ Constituição Cidadã

Estabeleceu princípios como publicidade e moralidade na administração (art. 37), os atos do governo e os dados orçamentários devem ser públicos e acessíveis a todos, também organizou um sistema de orçamento participativo em três leis (Plano Plurianual, LDO e LOA) com discussão no Legislativo e possibilidade de audiências públicas. Reforçou e detalhou o papel dos Tribunais de Contas em todas as esferas (União, estados, municípios) para examinar gastos e contas com independência. Deu ao cidadão instrumentos diretos: o direito de obter informações de órgãos públicos (art. 5º, inciso XXXIII), o direito de qualquer cidadão denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas, e a ação popular (qualquer cidadão pode acionar a Justiça para anular atos ilegais lesivos ao patrimônio público). Consagrou também princípios como capacidade contributiva (quem tem mais condições deve contribuir com mais tributos) e proibição de tributos sem lei (princípio da legalidade tributária), protegendo o contribuinte de abusos.

 

É possível perceber que a cidadania fiscal foi se fortalecendo especialmente a partir do século XX. No Império e no início da República, apenas a elite ou os políticos tinham voz sobre os impostos. Já a Constituição de 1988 colocou o cidadão no centro das decisões financeiras.

 

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