Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP)
O Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
O PIBP 2025-2028 estrutura-se em 03 níveis de maturidade (Padronizado, Integrado e Gerenciado), sendo que cada nível indica um alcance de maturidade para os órgãos e entidades da administração pública. Importante ressaltar, que o avanço de maturidade dependerá da realização de diversas ações ao longo do período de execução do Programa de Metas 2025-2028.
As ações são relacionadas aos Key Performance Indicators (KPI) – Indicadores-Chave de Desempenho que serão avaliados de forma contínua, sistêmica e progressiva.
O nível de maturidade é alcançado se, e somente se, todos os KPIs do nível almejado forem corretamente evidenciados. As evidências são analisadas pelo corpo técnico da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI) da Controladoria Geral do Município (CGM) para fins de comprovação da suficiência da documentação quanto à correspondência com o KPI em análise.
Os indicadores-chave de desempenho (KPIs) estão distribuídos em cincoeixos estruturantes:
i) Comprometimento da Alta Administração (CAA);
ii) Cultura para Integridade (CIN);
iii) Gestão da Transparência (GTR);
iv) Gestão de Riscos para a Integridade (GRI);
v) Gestão da Integridade Pública (GIP).
Para maiores informações conheça o nosso Plano de Integridade e Boas Práticas:
Plano de Integridade e Boas Práticas da Unidade 2025-2028
Relatório de mensuração semestral - PIBP
Em atenção ao KPI NP GTR 2 (Nível Padronizado, Gestão da Transparência), a SEME torna pública a Devolutiva do Relatório Semestral de Monitoramento do Programa de Integridade e Boas Práticas, referente ao 2º semestre de 2025 - Clique aqui e confira.
Principais instrumentos normativos relativos à integridade:
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Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 8989/1979);
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Código de Conduta Funcional do Servidor Público Municipal (Decreto n° 56.130/2015);
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Conflito de Interesses (Portaria CGM n°120/2016);
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Prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional (Lei nº 16.488/2016 e Decreto n° 57.444/2016);
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Penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal (Lei nº 13.288/2002 e Decreto n° 43.558/2003);
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Combate ao racismo ou qualquer outro tipo de discriminação na Administração Pública Municipal (Art. 100 da Lei Orgânica do Município de São Paulo);
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Procedimentos disciplinares (Decreto nº 43.233/2003);
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Responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Decreto nº 55.107/2014);
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Procedimentos de apuração de improbidade administrativa (Decreto nº 52.227/2011);
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Normas de licitação e contratos administrativos para o Município de São Paulo (Decreto n° 62.100/2022);
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
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Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos (Decreto n° 63.463/2024);
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Obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores (Decreto n° 59.432/2020);
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Programa de Integridade e Boas Práticas (Portaria CGM nº 117/2020).
Informações adicionais:
O PIBP 2025-2028 é estruturado com base nos principais pilares de compliance, para os quais, informamos:
Suporte da Alta Administração
O comprometimento e apoio da alta administração é fundamental para promover o Plano de Integridade na organização e assegurar o engajamento de seus colaboradores com a cultura de integridade.
Código de Conduta Funcional
O Decreto n° 56.130/2015 instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal (CCF), que tem como principal objetivo estipular padrões de conduta destinadas à prevenção da corrupção e à promoção da integridade no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo.
O CCF foi complementado por meio da publicação da Portaria nº 120/2016 que regulamenta situações que suscitam conflito de interesses e a comunicação de alteração de patrimônio e participação societária e financeira relacionada à alta administração.
Canal de Consulta Prévia a Conflitos de Interesses
Em caso de dúvidas sobre a existência de situação que possa acarretarconflito de interesses, os agentes públicos (Art. 3, inc. I do Decreto n° 56.130/2015) podem realizar consultas prévias à Controladoria Geral do Município (CGM), conforme disposto no Art. 11-A da Portaria nº 120/2016.
A consulta pode ser realizada através do endereço eletrônico eticacgm@prefeitura.sp.gov.br ou pode ser instruída no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo que a consulta deverá ser tramitada à CGM/COPI/DPE. Os seguintes elementos mínimos deverão ser informados pelo(a) interessado(a) para análise técnica da CGM:
i) identificação do interessado;
ii) referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
iii) descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
A Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses (DPE) da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI) da Controladoria Geral do Município (CGM) também pode ser contada em horário comercial pelos agentes públicos por meio do telefone (11) 3334 -7127.
Canal de Denúncias
A Ouvidoria Geral do Município (OGM) da Controladoria Geral do Município (CGM) possui vários canais de comunicação, sendo o principal deles o Portal 156 - por telefone, no número 156 (opção: número 5) - onde o munícipe ou agente público pode apresentar denúncias nas seguintes temáticas:
Assédio Moral (clique aqui para mais informações)
Assédio Sexual (clique aqui para mais informações)
Conduta Inadequada de Funcionário(a) Público(a) (clique aqui para mais informações)
Desvio de Verbas, Materiais e/ou Bens Públicos (clique aqui para mais informações)
Ilegalidade na Gestão Pública (clique aqui para mais informações)
Irregularidade na Contratação e/ou Gestão de Serviço Público (clique aqui para mais informações)
Clique aqui para outras formas de contato com a OGM.
Auditoria e Monitoramento
A Auditoria Geral do Município (AUDI) exerce as atividades de órgão central do sistema de auditorias da Administração Pública Municipal e realiza atividades de avaliação e/ou consultoria junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo da cidade de São Paulo. As informações relacionadas a eventuais trabalhos daquele órgão nesta Unidade podem ser acompanhadas no seguinte endereço eletrônico:
Notícias
O Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) demanda, de forma contínua, a necessidade de ações que visem a promoção de uma cultura para a integridade na organização. A seguir apresentamos as ações realizadas para promoção do PIBP 2025-2028.
Plano de Integridade e Boas Práticas (versões anteriores)
