Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal.

Conforme estipula o Decreto, o Controlador Geral do Município figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de São Paulo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Fale com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de São Paulo:

Encarregado: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis
E-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3113-8234

A Lei Geral de Proteção de Dados na SEME

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no processo de instituição de sua Política Proteção de Dados Pessoais, editou a Portaria 217/SEME/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 15/07/2026, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e respectivo Suplente no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), bem como a Portaria 240/SEME/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 15/07/2026, que constitui o Grupo de Trabalho (GT-LGPD) para diagnóstico do grau de maturidade e tratamento de questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As normativas se alinham ao disposto no Decreto nº 59.767/2020, que regulamenta, no âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a Portaria 27/CGM/2026, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial da Cidade em 22/06/2026, que Regulamenta o modelo de Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal (PGPP), assim como o procedimento do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular que se encontram elencados e descritos no Art. 18 da LGPD consistem em:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Princípios da LGPD

A LGPD é fundamentada em princípios como:

  • Finalidade;
  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Livre Acesso;
  • Qualidade dos Dados;
  • Transparência;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Não Discriminação;
  • Responsabilização.

Neste contexto, são considerados os seguintes conceitos:

  • Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Objetivos da Política de Proteção de Dados Pessoais em implementação na SEME

Estabelecer e manter padrões para coleta, uso, divulgação, armazenagem, proteção, acesso, transferência ou processamento de dados pessoais, de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade da pessoa natural.

Identificar os agentes da Política de Privacidade e Proteção aos Dados Pessoais no âmbito da SEME, estabelecendo as atribuições de todos os agentes públicos e parceiros que venham a agir em nome da Secretaria no tratamento de dados pessoais.

Estabelecer as medidas e os cuidados necessários à preservação e à proteção dos dados pessoais.

Encarregado pela Proteção de Dados na SEME

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (SEME)
Nome: Antonio Carlos Camilotti Junior
Lotação: Assessoria Técnica do Gabinete

Suplente: Tiago Rosa Machado
Lotação: Assessoria Técnica do Gabinete

E-mail: semeencarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3396-6519

Designação: Portaria SEME nº 217/2026, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, do art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 (redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117/2026) e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024."

Materiais orientativos

Guia Orientativo: "Diagnóstico de maturidade em proteção de dados pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo"

Revista: “Robô e a Turma da LGPD no Controle dos Seus Dados Pessoais"

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