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Instrumentos da Carreira

Sexta-feira, 7 de Novembro de 2025 | Horário: 09:37

Plano de Atuação Institucional:

O Plano de Atuação Institucional (PAI) é o documento proposto pelo órgão ou unidade interessada em receber o(a) APPGG para atuação em desafios de gestão. Nele deve conter o objetivo, os problemas de gestão a serem enfrentados pelo(a) APPGG, o perfil de profissional necessário e quais serão as funções a serem desempenhadas pelo(a) APPGG ao chegar no órgão, além das prioridades e missões daquela pasta em questão.

O Plano de Atuação Institucional elaborado pela Secretaria ou unidade deve conter os seguintes campos:

  • vigência do Plano de Atuação Institucional;
  • breve panorama de programas, projetos e/ou atividades desempenhadas pelo órgão;
  • resultados a serem atingidos;
  • descrição de projetos;
  • atividades a serem desempenhadas;
  • área de atuação envolvida;
  • competências comportamentais necessárias para desenvolvimento de projeto;
  • habilidades técnicas necessárias para desenvolvimento de projeto;
  • unidade interna de atuação, nome, cargo, e-mail e telefone da chefia imediata.

Importante: O Plano de Atuação Institucional deverá ser assinado pelo titular do órgão requisitante e sua vigência será de até 24 (vinte e quatro) meses, com a possibilidade de repactuação a qualquer momento e deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado (SEI).

Plano de Trabalho Individual:

O Plano de Trabalho Individual é um instrumento de gestão do trabalho que deve ser elaborado pelo APPGG em até 60 dias após o início de exercício na Pasta, sendo aprovado pela Chefia Imediata e pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão.?

A partir da alocação do APPGG no órgão, correrá o prazo de 60 (sessenta) dias para enviar o Plano de Trabalho Individual ao órgão gestor, validado pela chefia imediata, contendo:

  • vigência do Plano de Trabalho Individual;
  • descrição de projetos a serem desenvolvidos;
  • objetivo de cada projeto;
  • resultados previstos de cada projeto;
  • área de atuação de cada um dos projetos;
  • etapas de cada projeto.


Importante: O Plano de Trabalho Individual deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado (SEI);

Relatório Semestral de Atividades:

O Relatório Semestral de Atividade deve ser entregue por todos os membros da carreira, mesmo aqueles que estão em cargos em comissão em função de chefia. Ele deve conter as seguintes informações:

  • período ao qual o Relatório Semestral de Atividades se refere;
  • identificação de atrelamento com o Plano de Trabalho Individual, ciclo do Plano de Trabalho Individual ao qual está atrelado, se o caso;
  • número do Plano de Trabalho Individual, se aplicável;
  • elação de projetos desenvolvidos no semestre;
  • situação na qual os projetos se encontram;
  • resultados previstos com cada projeto;
  • competências utilizadas para a execução de cada projeto.


Importante: Relatório Semestral de Atividades deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado (SEI) e ser assinado pelo Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e sua respectiva chefia imediata.

Nota-se a retirada de avaliação numérica que compreendia a porcentagem das atividades realizadas em uma escala de 1 a 5. Assim, a avaliação deverá ser realizada por meio de listagem de competências para que APPGG e chefias analisem as competências e habilidades aplicadas ao longo do semestre.


Repactuação do Plano de Trabalho:

Devido a dinamicidade da Administração Pública Municipal e a demanda já existe por repactuações de projetos incluídos no Plano de Trabalho Individual, as repactuações seguirão os seguintes critérios:

  • interrupção de projetos pactuados, quando os projetos já não atendem às demandas da unidade de exercício;
  • mudança de políticas públicas prioritárias pela unidade de exercício;
  • mudanças externas de cenário que afetam a execução das atividades.

A solicitação de repactuação do Plano de Trabalho Individual poderá ser comunicada por e-mail e o formulário enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado (SEI). O Órgão gestor se manifestará em 30 dias a partir do recebimento do pedido de repactuação do Plano de Trabalho Individual.

Repactuação do PTI

Relatório de Atividades Semestral

Plano de Trabalho Individual

Plano de Atuação Institucional

Matriz de Competências Transversais da Carreira dos APPGGs

 

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