Pular para o Conteúdo principal
  • Acesso à informação
    Divisor de acesso à informação
  • Transparência São Paulo
    Divisor de transparência São Paulo
  • Legislação
    Legislação
  • Ouvidoria
    Ouvidoria
  • 156
  • LinkedIn da Prefeitura de São Paulo TikTok da Prefeitura de São Paulo YouTube da Prefeitura de São Paulo X da Prefeitura de São Paulo Instagram da Prefeitura de São Paulo Facebook da Prefeitura de São Paulo Diário Oficial
    Divisor de redes sociais
  • Acessibilidade

Prefeitura de São Paulo logo da Prefeitura do Município de São Paulo

Menu
menu
  • Órgãos Públicos arrow_drop_down
    Secretarias
    Outros órgãos
    Subprefeituras
  • Serviços
  • Notícias
Menu close
Acessibilidade Acessibilidade Mobile
  • Órgãos Públicos chevron_right
  • Serviços
  • Notícias
  • Legislação
  • Ouvidoria
Mais opções chevron_left
  • Secretarias
  • Outros órgãos
  • Subprefeituras

Secretaria Municipal de Gestão

  1. Início
  2. Secretarias
  3. Gestão
  4. Organização
  5. CAF
menu Menu do Site
  • Acesso à Informação
  • Participação Social
  • Quadro de Serviços
  • Agenda da Secretária
  • Assessoria de Carreiras Transversais
  • Desenvolvimento Institucional
    • Documento Norteador
  • Escola de Administração Pública
  • Estudos e Gestão Estratégica
    • IQAF
  • Bens e Serviços
    • Atas de Registro de Preços
    • Ambiente de Contratação Livre de energia (ACL)
    • SPusa
    • Gestão de Faturas
    • Boletim de Ofertas da Administração
  • Patrimônio Imobiliário Municipal
  • Portal do Servidor
    • Concursos Públicos
    • Estágio
    • Programa Ressignificando o Trabalho
    • Pontos de Afeto
    • Carreiras
  • Assessoria de Relações de Trabalho
  • Arquivo Público
    • Sistema de Arquivos
    • Diário Oficial da Cidade
    • Portal de Processos
  • Parcerias com o Terceiro Setor
    • Cadastro Único das Entidades
    • Qualificação de OS
    • Perguntas Frequentes
  • Saúde do Servidor
  • Programas de Metas
Arte em degradê verde e branco. Os dizeres "Bem-vindas as mais de 100 mil empresas que vieram de outras cidades para São Paulo, gerando R$ 5.1 bilhões em arrecadação. Saiba mais " Arte em degradê verde e branco. Os dizeres
Exibindo 1 - 1 de 3 resultados.
  • 1
  • 2
  • 3

CAF

Coordenação de Administração e Finanças
Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 | Horário: 12:33

Decreto nº 62.208/23 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica. 

Abaixo as atribuições da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 32. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF tem as seguintes atribuições:

I – gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

II – coordenar as atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual;

III - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços da SEGES, bem como elaborar proposta de plano anual de aquisição de bens e serviços, de acordo com as demandas apresentadas;

IV – administrar os bens patrimoniais móveis;

V – gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

VI – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

VII – analisar e executar os processos referentes ao pagamento de auxílio-funeral;

VIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 33. A Divisão de Gestão de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I – elaborar o plano anual de execução dos contratos;

II – realizar a gestão dos contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos e assegurar suporte técnico aos contratos, convênios, acordos e demais ajustes;

III – organizar, analisar e disponibilizar os dados referentes aos aspectos técnicos e financeiros dos contratos, convênios, acordos e demais ajustes, nos termos da legislação em vigor.

Art. 34. A Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I – executar os serviços administrativos e operacionais de apoio;

II – gerenciar o almoxarifado;

III – administrar e fiscalizar os serviços de transportes, telefonia móvel, segurança patrimonial, de limpeza e zeladoria;

IV – executar a manutenção dos bens móveis e imóveis, assim como dos imóveis oriundos de herança vacante, observando as diretrizes e normativas estabelecidas pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI.

Art. 35. A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I – realizar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos orçamentários, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

II – controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

III – executar o processamento do Sistema de Acompanhamento de Despesas de Pessoal – SAD;

IV – gerenciar os bens patrimoniais da SEGES;

V – atender as solicitações dos órgãos de controle interno e externo que dizem respeito à SEGES

 

collections
Galeria de imagens
Secretaria Municipal de Gestão

Viaduto do Chá, 15 - 8 andar

Edifício Matarazzo - Centro

Contatos
call 3113-8000
Redes Sociais
Icone do YouTube Icone do Instagram Icone do Facebook
Fale Conosco em Libras
Este sitio possui um selo de acessibilidade digital.
Selo de Transparência e Boas Práticas
logo da Prefeitura do Município de São Paulo

© COPYRIGHT 2026, Prefeitura Municipal de São Paulo Viaduto do Cha, 15 - Centro - CEP: 01002-020

HAND TALK

Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk

A Prefeitura de São Paulo valoriza sua privacidade!

Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais