Secretaria Municipal de Gestão

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

A legislação que dispõe sobre o tema no município de São Paulo está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 40.384/200148.909/2007,  52.062/201055.152/2014 e 58.102/2018.

2025

Ano de 2025

Processo SEI: 6013.2025/0001010-9

DoadoraLIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ nº 26.917.632/0006-12 

Donatária: Secretaria Municipal de Gestão

Objetoprocedimento estético/tratamento de pele "microagulhamento"

Data da assinatura: 26/03/2025

Data da Publicação: 04/09/2025

Valor:  R$ 600,00  (seiscentos reais) a sessão.

 

Processo SEI: 6013.2025/0001010-9

Doadora: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA - CNPJ nº 17.238.945/0001-49 

Donatária: Secretaria Municipal de Gestão

Objeto: 01 bolsa de estudo de 50% de desconto sobre o valor integral de curso de graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial, 01 bolsa de estudo de 50 % de desconto sobre o valor integral de curso de pós-graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial, e 30 (trinta) bolsas de estudo de 100% de desconto sobre o valor integral de curso de extensão, na modalidade à distância)

Data da assinatura: 24/03/2025

Data da Publicação: 04/09/2025

Valor Estimado:  R$ 449,50  para a modalidade presencial, já aplicado 50% sobre o valor total e R$155,00 para a modalidade EAD, já aplicado 50% sobre o valor total; R$ 998,50 para o curso de pós-graduação, já aplicado 50% sobre o valor total, respectivamente). 

 

Processo SEI: 6013.2025/0001716-2

Doador: MEDEIROS ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 04.102.128/0001-17

Donatária: Secretaria Municipal de Gestão

Objeto:  doação de 500 botões de rosa a serem distribuídas em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

Data da assinatura:  18/03/2025

Data da Publicação: 15/05/2025

Valor: R$ 5.145,00 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais)

 

2024

Termos de Doação

 

PROCESSO  Nº 6013.2024/0002474-4

DOADOR: ISTITUTO EUROPEO DI DESIGN SÃO PAULO

OBJETO: A doação de 02 (dois) projetos de troféus para a edição do PREMIA SAMPA 2024 em arquivos digitais devidamente configurados para corte a laser e/ou impressão 3D do ISTITUTO EUROPEO DI DESIGN SÃO PAULO.

Data de Publicação 25/06/2024

Vigência 10 dias

Valor Estimado R$ 28 mil

 

PROCESSO Nº 6013.2024/0002248-2

DOADOR: INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

OBJETO: A doação 6 (seis) bolsas integrais, para cursos de curta duração oferecidos pelo Insper e ate 90 (noventa) bolsas parciais de 50% do valor dos cursos de curta duração oferecidos pelo Insper

Data de Publicação 25/06/2024
Vigência 11 meses

Valor Estimado R$ 255 mil
 

Termos de doações anteriores
 


Chamamento Público

Com o intuito de gerar a melhoria no desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução dos gastos, aumento da eficiência, transparência e participação social, otimizando os recursos públicos e viabilizando projetos de gestão, a Secretaria Municipal de Gestão publicou um Edital de Chamamento Público, 23 de janeiro de 2018.

O Edital estabelece as condições, exigências e procedimentos necessários para as inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a municipalidade, bem como dispõe sobre as atribuições da Comissão de Processamento das Doações. 

Confira os editais de Chamamento Público já publicados

2025

Chamamentos Públicos anteriores

Para dúvidas ou esclarecimentos, envie e-mail para doacaoseges@prefeitura.so.gov.br 


>>>>Comodatos<<<<

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

>>A Secretaria de Gestão não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<

>>2017<<

Acesse a página com os  Termos de Comodato de 2017 

Secretaria Municipal de Gestão - SMG
Termos de Comodato Formalizados
Doador Objeto Valor Processo Vigência Data da publicação
JIDE CAR Rastreamento e Monitoramento Ltda Serviços de rastreamento e monitoramento por meio de 1.500 equipamentos  "R12", com tecnologia GPS/GPRS e rádio frequência R$ 5.632.800,00 Processo SEI nº 6013.2017/0001606-4 48 meses 17/11/2017

 


Brindes e Presentes

É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:

  • A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

 Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br


 

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