Secretaria Municipal de Gestão

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Art. 69. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o planejamento, a execução e suporte das ações de tecnologia da informação e comunicação na SEGES;

II - propor diretrizes e indicadores para os projetos e ações em tecnologia de informação e comunicação na SEGES, tendo em vista o estabelecido na Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC;

III - fomentar o desenvolvimento de projetos em tecnologia da informação e comunicação e sua disseminação na SEGES;

IV - coordenar o monitoramento e análise dos projetos de tecnologia da informação e comunicação aprovados e desenvolvidos no âmbito da SEGES;

V - coordenar a avaliação de dados e informações relativos ao uso e necessidade de tecnologia na SEGES;

VI - planejar e coordenar os processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 70. A Divisão de Projetos tem as seguintes atribuições:

I - propor e gerenciar os projetos estratégicos de tecnologia da informação;

II - apoiar o Gabinete e as demais unidades da SEGES, quando demandada, em projetos de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com orientações técnicas vigentes;

III - realizar a análise de aderência e viabilidade das soluções propostas para os projetos de tecnologia da informação nos quais haja participação da SEGES;

IV - realizar o monitoramento dos projetos com base em indicadores de desempenho previamente definidos.

Art. 71. O Núcleo de Contratos tem as seguintes atribuições:

I – gerir o uso de tecnologia da informação e comunicação pela SEGES;

II - propor diretrizes referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação;

III - propor ações que visem à aceleração da aquisição de conhecimento e da troca de experiências;

IV - produzir dados e informações sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação pela SEGES.

Art. 72. O Núcleo de Suporte tem as seguintes atribuições:

I - instalar, manter, controlar, administrar e suportar direta ou indiretamente a infraestrutura de rede local física;

II - propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática da Secretaria;

III - operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de TIC;

IV – dar suporte aos usuários finais no uso dos ativos de TIC.