Secretaria Municipal de Gestão
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
Art. 69. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar o planejamento, a execução e suporte das ações de tecnologia da informação e comunicação na SEGES;
II - propor diretrizes e indicadores para os projetos e ações em tecnologia de informação e comunicação na SEGES, tendo em vista o estabelecido na Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC;
III - fomentar o desenvolvimento de projetos em tecnologia da informação e comunicação e sua disseminação na SEGES;
IV - coordenar o monitoramento e análise dos projetos de tecnologia da informação e comunicação aprovados e desenvolvidos no âmbito da SEGES;
V - coordenar a avaliação de dados e informações relativos ao uso e necessidade de tecnologia na SEGES;
VI - planejar e coordenar os processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física;
VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 70. A Divisão de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - propor e gerenciar os projetos estratégicos de tecnologia da informação;
II - apoiar o Gabinete e as demais unidades da SEGES, quando demandada, em projetos de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com orientações técnicas vigentes;
III - realizar a análise de aderência e viabilidade das soluções propostas para os projetos de tecnologia da informação nos quais haja participação da SEGES;
IV - realizar o monitoramento dos projetos com base em indicadores de desempenho previamente definidos.
Art. 71. O Núcleo de Contratos tem as seguintes atribuições:
I – gerir o uso de tecnologia da informação e comunicação pela SEGES;
II - propor diretrizes referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação;
III - propor ações que visem à aceleração da aquisição de conhecimento e da troca de experiências;
IV - produzir dados e informações sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação pela SEGES.
Art. 72. O Núcleo de Suporte tem as seguintes atribuições:
I - instalar, manter, controlar, administrar e suportar direta ou indiretamente a infraestrutura de rede local física;
II - propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática da Secretaria;
III - operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de TIC;
IV – dar suporte aos usuários finais no uso dos ativos de TIC.
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