Secretaria Municipal de Gestão

FAQ Ambiente de Contratação Livre (ACL)

1. O que é Ambiente de Contratação Livre de Energia?

O Ambiente de Contratação Livre (ACL) é um mercado de contratação de energia onde os consumidores têm a liberdade de escolher seus fornecedores de energia elétrica.

 

2. O que significa a sigla ACL:

Ambiente de Contratação Livre.

 

3. Ambiente de Contratação Livre (ACL) e Mercado Livre de Energia, são a mesma coisa?

ACL (Ambiente de Contratação Livre) e Mercado Livre de Energia são a mesma coisa. O ACL é o termo técnico usado na regulação do setor elétrico, enquanto “Mercado Livre de Energia” é a forma mais comum e comercial de se referir a esse ambiente.

 

4. Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

Podem migrar para o Mercado Livre de Energia os consumidores atendidos em média e alta tensão, com demanda contratada a partir de 500 kW. Isso inclui, por exemplo, indústrias, grandes comércios, hospitais, universidades e prédios públicos que atendam a esses critérios.

 

5. Quantas faturas a unidade passará a ter após a migração para o ACL?

Embora após a migração para o ACL ocorra mudança na forma de faturamento, ou seja, haverá uma fatura emitida pela comercializadora de energia e outra emitida pela Enel, nenhuma mudança ocorrerá na rotina das unidades da PMSP. As faturas do ACL devidas à Matrix serão encaminhadas exclusivamente à SEGES, enquanto as unidades receberão apenas a fatura ENEL das unidades migradas.

 

6. Quais são os órgãos municipais com instalações participantes do projeto do ACL da Prefeitura de São Paulo?

 

ORGÃO 

INSTALAÇÕES 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO   

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE     

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE     

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL     

DRE - BUTANTà        

DRE - CAMPO LIMPO 

DRE - CAPELA DO SOCORRO 

DRE - FREGUESIA DO Ó - BRASILÂNDIA    

DRE - GUAIANASES       

DRE - IPIRANGA        

DRE - ITAQUERA        

DRE - JAÇANÃ-TREMEMBÉ         

DRE - PENHA        

DRE - SANTO AMARO    

DRE - SÃO MATEUS 

DRE - SÃO MIGUEL         

DRE -PIRITUBA-JARAGUÁ        

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 

14 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 

16 

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS 

25 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER RECREAÇÃO 

18 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA 

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE 

SUBPREFEITURA BUTANTà       

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO      

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR       

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES       

SUBPREFEITURA FREGUESIA BRASILÂNDIA        

SUBPREFEITURA GUAIANASES        

SUBPREFEITURA ITAQUERA        

SUBPREFEITURA JABAQUARA        

SUBPREFEITURA MOOCA        

SUBPREFEITURA PARELHEIROS        

SUBPREFEITURA PENHA        

SUBPREFEITURA PINHEIROS        

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUA        

SUBPREFEITURA SANTANA TUCURUVI        

SUBPREFEITURA SÃO MATEUS       

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA       

SUBPREFEITURA VILA MARIA VILA GUILHERME 

 

183 

 

7. Quem paga as faturas devidas à Matrix Comercializadora de Energia Elétrica?

As despesas com energia elétrica incentivada do ACL continuam sendo suportadas pelas dotações das unidades orçamentárias participantes do projeto do ACL. Apenas a execução orçamentária, liquidação e pagamento são centralizados pela SEGES mediante emissão de Notas de Reserva com Transferência (NRTs).

 

8. A unidade orçamentária precisa falar com a CCEE ou com a ENEL para tomar alguma providência relativa aos contratos atuais de energia elétrica?

Não. A representação de todas as unidades municipais participantes do projeto do ACL é feita pela comercializadora varejista contratada, a Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S/A, que através de procuração expedida pela SEGES, nos termos do Decreto 65.231/2026, tomará todas as medidas legais cabíveis para viabilizar a migração. Nenhuma medida adicional é necessária por parte dos órgãos.

 

9. Uma unidade orçamentária pode se desligar do ACL e voltar para o mercado cativo?

A migração das unidades municipais para o ACL faz parte da contratação corporativa centralizada da PMSP visando a economicidade e a sustentabilidade atreladas ao projeto. Quaisquer alterações dependem de avaliação técnica, regulatória e contratual e devem ser precedidas por alinhamento junto à SEGES, na qualidade de órgão central.

 

10. O ACL elimina as bandeiras tarifárias?

Sim, no Mercado Livre de Energia não se aplicam os adicionais de bandeira. Isso ocorre porque o preço da energia passa a ser negociado diretamente com o fornecedor, deixando de seguir a estrutura tarifária regulada, que inclui os adicionais de bandeira definidas pela ANEEL.

 

11. Problemas na distribuição, tais como como falta de energia nos equipamentos públicos, ocasionados por eventos externos naturais ou não, devem ser direcionados a quem?

Nas situações de falta de energia ou interrupção do fornecimento, a distribuidora local (Enel) permanecerá responsável por todo suporte e restauração do serviço, uma vez que não houve mudança na forma como a energia chega até as unidades.

 

12. Quais as implicações da unidade ter placas fotovoltaicas?

A presença de placas fotovoltaicas não impede a migração para o Mercado Livre de Energia. A unidade pode continuar utilizando a energia gerada para consumo próprio, porém o excedente não pode ser injetado na rede com compensação automática de créditos, como ocorre no mercado cativo. Nesses casos, pode ser necessária a adaptação do sistema, como a instalação de dispositivo “zero grid”, para evitar a exportação de energia para a rede elétrica.

 

13. O que é o sistema zero grid? 

O sistema zero grid é uma solução que impede a injeção de energia excedente na rede elétrica. Ele atua controlando a geração das placas fotovoltaicas, garantindo que toda a energia produzida seja consumida internamente pela unidade, evitando exportação para a rede e mantendo a operação adequada às regras do Mercado Livre de Energia.

 

14. Quais os procedimentos a serem seguidos em casos de necessidade de reformas na cabine?

Qualquer intervenção, desligamento ou manutenção nestas instalações elétricas deve ser obrigatoriamente comunicada à SEGES/PMSP.

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