Secretaria Municipal de Gestão

Instrução DGAS nº 01/2026

ASSUNTO: Estabelece normas para o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante a movimentação, segregação e descarte de materiais inservíveis no pátio da unidade.


1. OBJETIVO

Garantir a integridade física dos servidores, prestadores de serviço e visitantes, minimizando os riscos de acidentes de trabalho durante o manejo de materiais inservíveis (móveis, eletrônicos, sucata ferrosa, resíduos de poda, etc.) no pátio da Prefeitura.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Esta norma fundamenta-se na NR-06 (EPI), NR-11 (Transporte e Manuseio de Materiais), no Decreto Municipal 53.484/2012, que regulamenta a gestão de bens móveis patrimoniais e no Decreto Municipal 41.776/2002 que dispõe sobre as providências relativas à destinação final dos bens patrimoniais móveis inservíveis ou irrecuperáveis.

3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) OBRIGATÓRIOS

Fica estabelecido o uso compulsório dos seguintes itens para qualquer atividade no pátio de descarte:

  • Proteção das Mãos: Luvas de vaqueta ou raspa (para materiais cortantes/pesados) ou luvas nitrílicas (para materiais com resíduos químicos ou umidade).
  • Proteção dos Pés: Botas de segurança com biqueira de aço e solado antiderrapante.
  • Proteção Visual: Óculos de proteção incolor (obrigatório em caso de fragmentação de materiais).
  • Proteção do Tronco: Uniforme de alta visibilidade (colete refletivo) para evitar atropelamentos por máquinas e caminhões no pátio.
  • Proteção de Cabeça: Capacete de Proteção para proteção da calota craniana contra impactos externos. Deve, obrigatoriamente, possuir o CA (Certificado de Aprovação) válido.

4. REGRAS GERAIS DE CONDUTA

  1. Acesso Restrito: Somente pessoal autorizado e devidamente equipado pode acessar a área de descarga.
  2. Inspeção Prévia: Antes de iniciar o descarte, o servidor deve inspecionar o material para identificar pontas, pregos, vidros quebrados ou vazamentos.
  3. Postura Ergonômica: O levantamento de peso deve seguir as orientações de ergonomia; materiais acima de 23kg devem ser movimentados por duas pessoas ou auxílio mecânico (paleteiras/empilhadeiras).
  4. Organização: Os materiais devem ser empilhados de forma estável, respeitando a altura máxima de 1,5m para evitar desmoronamentos.

5. RESPONSABILIDADES

  • Da Chefia Imediata: Fornecer os EPIs adequados, fiscalizar o uso e substituir equipamentos danificados.
  • Do Servidor/Trabalhador: Zelar pela guarda do EPI, utilizá-lo estritamente para a finalidade destinada e comunicar qualquer irregularidade no material descartado.

6. PENALIDADES

O descumprimento desta norma sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas no Capítulo IV, arts. 184, 185 e 186 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989/79).

7. VIGÊNCIA

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
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