Secretaria Municipal de Gestão
Novo Decreto moderniza sistema de estágio da Prefeitura e fortalece a formação de estudantes
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), publicou no dia 8 de julho, o Decreto nº 65.314/26, que regulamenta o Sistema de Estágios da Administração Direta. A nova norma moderniza a política de estágios do Município para os 11.794 estudantes que trabalham atualmente nas secretarias municipais, ao incorporar práticas de gestão, governança e aperfeiçoamento administrativo, além de ampliar as oportunidades de desenvolvimento profissional dos estudantes.
O decreto consolida o estágio como uma política permanente de formação profissional e estabelece novas diretrizes para qualificar a experiência dos estagiários na administração pública. Entre as principais novidades estão a realização de encontros de integração, o acompanhamento sistemático dos planos de estágio, a adoção de indicadores para monitorar o programa, a atualização permanente do cadastro dos estagiários e o fortalecimento do acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do estágio.
Outra mudança importante é que cada Secretaria Municipal poderá realizar processo seletivo próprio, de acordo com suas necessidades, para avaliar a adequação dos candidatos ao perfil das vagas oferecidas. O novo decreto também veda a contratação de estudantes que estejam cursando o último semestre da graduação e proíbe que o estagiário atue sob supervisão parente.
O texto também amplia a proteção às estagiárias gestantes. Após o parto, elas poderão suspender o contrato de estágio por até seis meses, desde que permaneçam regularmente matriculadas na instituição de ensino, com garantia de retorno ao estágio ao término do período. Durante a suspensão, o pagamento da bolsa-estágio e dos auxílios permanecerá suspenso.
Atualmente a Prefeitura conta com 10.368 estagiárias e 1.426 estagiários, sendo 6.491 negros, negras e afrodescendentes, e 13 deles pessoas com deficiência. O texto mantem o limite mínimo de 20% para estudantes negros, negras e afrodescentes. Já para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida o limite mínimo de 10% deve ser assegurado. O decreto estabelece o valor de R$ 1 mil para jornada de 4 horas diárias, R$ 1,5 mil para 6 horas diárias e R$ 700 para estudantes de nível técnico e médio, que tenham jornada de 4 horas diárias ou 20 semanais.
As novas regras também disciplinam as hipóteses de faltas justificadas. As ausências por motivo de saúde deverão ser comprovadas por atestado médico ou odontológico emitido por profissional regularmente inscrito no respectivo conselho de classe. Nesses casos, o estagiário continuará recebendo integralmente a bolsa-estágio, embora haja desconto proporcional dos auxílios-transporte e refeição. O número máximo de faltas justificadas por motivo de saúde passa a ser de dez por ano.
Também serão consideradas justificadas, sem prejuízo da bolsa-estágio, as faltas decorrentes de provas e atividades acadêmicas, desde que comprovadas pela instituição de ensino, bem como as ausências por falecimento de familiar, casamento e celebrações religiosas das tradições judaica e islâmica, entre outras. Em todas essas situações, haverá apenas o desconto proporcional dos auxílios-transporte e refeição.
Com isso, a Prefeitura moderniza completamente o Sistema de Estágios, fortalecendo a formação dos estudantes, a governança do programa e a autonomia das secretarias.
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