Subprefeitura Guaianases
CADES Guaianases
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que tem o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 2030 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.
O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
Saiba quais são as atribuições do CADES
1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às prefeituras regionais, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 2030 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
Legitimidade dos Conselhos
A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP em iniciativa das secretarias municipais do Verde e do Meio Ambiente; da Habitação; dos Esportes, Lazer e Recreação; de Participação e Parceria; e de Governo/Comissão de Direitos Humanos. A participação popular tem espaço garantido por legislações municipais, estaduais e nacionais:
Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190)
Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007
Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV)
Período de Mandato
2024 - 2028
Lista de Membros
1º - Guilherme Silva Barbosa
2º - Patrícia Machado Ramos Bezerra
3º - Leandra Santos de Oliveira
4º - Rafaela Lima de Almeida
5º - Waldir Moura dos Santos
6º - Flávia Cristina Mª Pacheco Martins
7º - Tatiane Gomes
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Representantes da Subprefeitura Guaianases
Titular: Carlos Alberto Said - RF. 809.061-1
Suplente: Rosangela Maria Santana de Oliveira - RF. 888.141-3
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Karina Gonçalves Santos - RF. 826.303-5
Suplente: Wagner Barrieli Vieira - RF. 738.539-1
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Clayton dos Santos Bonfim RF. 749831-4
Suplente: Renata Ludwig Pereira RF. 790338-3
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba – RF. 788.626-8
Suplente: Edemea de Moura – RF. 396.538-4
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Bruno Vicente Pimentel
Suplente: Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira
Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: Leandro Ortega Gomes (CGPABI/DGPU)
Suplente: Sergio Suzuki dos Santos (CGPABI/DGPU)
Regimento Interno 2022 - CADES Guaianases
- As reuniões do CADES - Guaianases e Lajeado são presenciais e abertas ao público e convidados.
- Periodicidade das reuniões: As reuniões ocorrem mensalmente. Vale lembrar que também há algumas assembleias extraordinárias.
- Horário: Os encontros ocorrem sempre às 19h.
- Local: Subprefeitura Guaianases - Rua Hipólito de Camargo 479 Vila Lourdes - Guaianases
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REUNIÃO |
DATA E HORÁRIO |
| 1ª Reunião Ordinária | 30/01/2025 ás 10h30 |
| 2ª Reunião Ordinária | 27/02/2025 ás 10h30 |
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3ª Reunião Ordinária |
Não houve reunião |
| 4ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 5ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 6ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 7ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 8ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 9ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 10ª Reunião Ordinária | Não houve reunião |
| 11ª Reunião Ordinária | Data ainda não definida |
As deliberações e resoluções tomadas pelo Conselho encontram-se nas Atas
Local: Subprefeitura Guaianases - Rua Hipólito de Camargo, 479
Horário: 10h30
ATA da Reunão | PDF
Local: Subprefeitura Guaianases - Rua Hipólito de Camargo, 479
Horário: 10h30
ATA da Reunião | PDF ]
*Junho: NÃO FOI REALIZADA REUNIÃO DO CADES POR CONSENSO DOS MEMBROS
*Julho: NÃO FOI REALIZADA REUNIÃO DO CADES POR CONSENSO DOS MEMBROS
*Agosto: NÃO FOI REALIZADA REUNIÃO DO CADES POR CONSENSO DOS MEMBROS
*Setembro: NÃO FOI REALIZADA REUNIÃO DO CADES POR CONSENSO DOS MEMBROS
*Outubro: NÃO FOI REALIZADA REUNIÃO DO CADES POR CONSENSO DOS MEMBROS