Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Tendo em vista a reforma administrativa que ocorreu na Prefeitura no final de 2020, considerando o Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, a antiga Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) incorporou, por fusão, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), recriando a figura da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Desta forma, SEL e SMDU foram extintas, e atualmente são representadas pela SMUL.

Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações e comodatos firmados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) junto a entes privados.

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 48.909/2007.

Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência.


DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

Confira abaixo as doações recebidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):

TERMOS DE DOAÇÕES

2026

>>>Não há Termo de Doação celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) no ano vigente.<<<

2025 - 2022

>>>Não há Termo de Doação celebrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) entre os anos de 2025 a 2022.<<<

Repositório dos Termos de Doações

• Confira aqui os termos de doações firmados nos anos anteriores


COMODATOS

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

LISTA COMODATOS

>>>Não há comodatos firmado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no ano vigente.<<<

>>>Não há registro de Comodato anterior.<<<


Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que: 

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br

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