Privacidade e Proteção de Dados

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - e em consonância com as diretrizes de transparência, integridade e segurança da administração pública, disponibiliza esta seção dedicada a garantir a proteção, a privacidade e o tratamento adequado dos dados pessoais de cidadãos, servidores, colaboradores e parceiros. Nosso compromisso é assegurar que o desenvolvimento urbano da Cidade de São Paulo ocorra respeitando os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares de dados.

 

A Governança da Privacidade e as Atribuições da CGM

A formulação de diretrizes, orientação e fiscalização das políticas de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Prefeitura de São Paulo são coordenadas pela Controladoria Geral do Município (CGM) [1].

A atuação da SMUL fundamenta-se nas competências e nos instrumentos técnicos supervisionados e orientados pela unidade especializada da CGM:

  • Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD): Unidade da CGM responsável por coordenar a política de governança em privacidade, prestar apoio técnico aos órgãos municipais e supervisionar a aplicação das normas de proteção de dados [1] [3].
  • Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPP): Conjunto de regras de boas práticas, segurança e processos que estabelecem as condições de funcionamento, obrigações, ações educativas e planos de resposta a incidentes de segurança na SMUL [1] [4]. O PGPP municipal é estruturado em 70 controles específicos, divididos em 8 temas e 5 fases de implementação [1].
  • Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais: Processo anual de autoavaliação conduzido pela CPD/CGM para verificar o nível de conformidade de cada órgão municipal em relação aos controles exigidos pela LGPD [1].

 

Marco Regulatório e Instrumentos de Adequação

A SMUL estrutura suas ações de conformidade com base nos seguintes instrumentos legais fundamentais:

  1. Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD): Estabelece as regras gerais sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado [2].
  2. Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020: Regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal direta e indireta de São Paulo [4].
  3. Decreto Municipal nº 65.117, de 23 de abril de 2026 (Boletim CPD nº 01/2026): Introduz alterações cruciais na governança de dados municipal [1] [4]. A principal mudança consiste na descentralização da figura do Encarregado de Dados (DPO). Anteriormente centralizada na CGM, a responsabilidade de indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais passa a ser de cada secretaria e órgão da Administração Direta de forma individualizada, visando aproximar a atuação do DPO à realidade de cada unidade administrativa [1].

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da SMUL

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 65.117/2026 e com a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 da Agência Nacional de Proteção de Dados [1] [5], a SMUL possui um Encarregado de Dados e respectivo suplente designados formalmente para atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados (cidadãos e servidores) e a ANPD.

Abaixo estão disponibilizadas as informações de identificação e contato do Encarregado da SMUL, garantindo um acesso fácil, claro e direto:

Função Identificação do Agente Público Contato/Canal Oficial
Encarregado Titular (DPO) Waltirene dos Santos Tavares Costa E-mail: lgpd.smul@prefeitura.sp.gov.br
Encarregado Suplente Cristiane da Silva Oliveira E-mail: lgpd.smul@prefeitura.sp.gov.br
Ato Normativo Portaria SMUL nº 93/2026/SMUL.GAB de 11 de setembro de 2026 Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/09/2026

 

Atribuições do Encarregado na SMUL (Art. 6º do Decreto nº 59.767/2020):

  • Atendimento ao Titular: Receber reclamações, dúvidas e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias [4].
  • Intermediação com a ANPD: Receber as comunicações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências institucionais [4].
  • Orientação Interna: Orientar os servidores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados da SMUL a respeito das melhores práticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais [4].
  • Supervisão do PGPP: Apoiar e acompanhar a implementação das fases e dos 70 controles do Programa de Governança em Privacidade no âmbito da Secretaria [1].

 

Outras Páginas de Informação e Relacionamento da SMUL

Para outras demandas, consultas públicas ou serviços administrativos que não envolvam diretamente a proteção de dados pessoais, a SMUL disponibiliza os seguintes canais especializados:

 

Referências

  1. Controladoria Geral do Município (CGM-SP). Boletim da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais nº 01/2026: Alterações do Decreto Municipal nº 59.767/2020 pelo Decreto nº 65.117/2026. São Paulo, 2026.
  2. Brasil. Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  3. Prefeitura de São Paulo. Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD) - Controladoria Geral do Município.
  4. Prefeitura de São Paulo. Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020 (Consolidado com as alterações do Decreto nº 65.117, de 23 de abril de 2026).
  5. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Dispõe sobre a indicação, atuação e conflito de interesse do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
  6. Prefeitura de São Paulo. Portal de Atendimento SP156 - Solicitação de Direitos de Titular LGPD.
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