Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de agosto de 2025, página 82.

Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 14h20, foi iniciada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Urbana do Município de São Paulo, com a presença dos representantes Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Alessandro Truglio Jurado, Sueli Guerreiro Morales, Paula Heloisa Furtado Sabaté, Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Antonio Pedro de Sousa, Durval Nicolau Tabach e José André Araujo, além da Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca. A pauta da reunião consistiu na finalização da minuta do edital do processo eleitoral, com foco nas alterações finais nos artigos, e no cronograma do processo eleitoral. Após retomada da análise do inciso VIII do artigo 6º, convencionou-se a adequação para eliminar dubiedade textual, ficando da seguinte maneira: “não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2025”; no artigo 7º, foi acordada a reestruturação da redação, com substituição de inciso por parágrafo; no artigo 11, foram feitos ajustes nos incisos III, IV e V; em consonância às sugestões feitas pelo Representante José André Araújo em reunião anterior, foram acolhidas mudanças na redação do artigo 14; após devolutiva da equipe técnica, acordou-se que seria permitido o voto do eleitor em qualquer local de votação da cidade, sem a necessidade de divisão por zonas; no artigo 20, deliberou-se por alterar o prazo de divulgação dos locais de votação de 20 para 30 dias de antecedência; foi deliberada, por maioria de votos, a manutenção da redação original, “ao menos um local de votação na região de cada subprefeitura”, em rejeição à sugestão de alteração para “ao menos dois locais de votação”, com voto contrário com justificação do Representante José André Araújo, a saber: “Diante dos princípios da isonomia dos participantes e também na tentativa de facilitar a presença e participação conforme os princípios da gestão democrática e popular, se faz necessário, numa cidade de 1500 km², que se possa permitir ao eleitor da eleição do CMPU que tenha, diante de vasta distância de cada subprefeitura, pelo menos 2 pontos de votação, ainda mais numa eleição facultativa, geralmente com pouca divulgação; desta maneira, já antecipo o meu voto, no caso de aplicação desigual e se a devida justificativa de mais de um ponto de votação em cada subprefeitura, que o processo estará maculado pela falta de isonomia entre os eleitores e também entre as chapas, causando desigualdade em todo o pleito eleitoral, desta forma, voto de forma contrária, na restrição ao direito de voto.”; acrescentou-se ao artigo 20 a previsão de que será garantido o direito ao voto a todos os eleitores que já se encontrarem no local de votação até o horário de encerramento da eleição; foi incluído parágrafo sobre atendimento prioritário, determinando que, na ausência de terminal específico, as pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, nos termos dos incisos I e II do parágrafo 5º, terão prioridade após finalização do atendimento em andamento; no artigo 21, inseriu-se a obrigatoriedade de impressão de relatório de totalização de votos por terminal de votação, com fixação visível na entrada do local; foram feitos mais alguns ajustes redacionais no artigo 12; a Coordenadora realizou a leitura do cronograma, com e sem reabertura do prazo de inscrições, incluindo prazos de impugnação, inscrição, homologação, interposição e análise de recursos, divulgação das candidaturas, eleição, apuração e publicação no diário oficial; foram apresentados os anexos do edital, já enviados previamente para os Representantes, incluindo formulários, declarações e fichas de inscrição; por fim, o edital foi aprovado pelos representantes da comissão, e ficou acordado que, após uma revisão final, o edital seria encaminhado a todos os representantes para ciência e publicado no Diário Oficial; a reunião foi encerrada às 17h00.

Ata publicada no Diário Oficial de São Paulo em 14 de agosto de 2025, página 81.
Republicada por conter omissão.