Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 14h20, foi iniciada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Urbana do Município de São Paulo, com a presença dos representantes Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Alessandro Truglio Jurado, Sueli Guerreiro Morales, Paula Heloisa Furtado Sabaté, Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Antonio Pedro de Sousa, Durval Nicolau Tabach e José André Araujo, além da Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca. A pauta da reunião consistiu na finalização da minuta do edital do processo eleitoral, com foco nas alterações finais nos artigos, e no cronograma do processo eleitoral. Após retomada da análise do inciso VIII do artigo 6º, convencionou-se a adequação para eliminar dubiedade textual, ficando da seguinte maneira: “não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2025”; no artigo 7º, foi acordada a reestruturação da redação, com substituição de inciso por parágrafo; no artigo 11, foram feitos ajustes nos incisos III, IV e V; em consonância às sugestões feitas pelo Representante José André Araújo em reunião anterior, foram acolhidas mudanças na redação do artigo 14; após devolutiva da equipe técnica, acordou-se que seria permitido o voto do eleitor em qualquer local de votação da cidade, sem a necessidade de divisão por zonas; no artigo 20, deliberou-se por alterar o prazo de divulgação dos locais de votação de 20 para 30 dias de antecedência; foi deliberada, por maioria de votos, a manutenção da redação original, “ao menos um local de votação na região de cada subprefeitura”, em rejeição à sugestão de alteração para “ao menos dois locais de votação”, com voto contrário com justificação do Representante José André Araújo, a saber: “Diante dos princípios da isonomia dos participantes e também na tentativa de facilitar a presença e participação conforme os princípios da gestão democrática e popular, se faz necessário, numa cidade de 1500 km², que se possa permitir ao eleitor da eleição do CMPU que tenha, diante de vasta distância de cada subprefeitura, pelo menos 2 pontos de votação, ainda mais numa eleição facultativa, geralmente com pouca divulgação; desta maneira, já antecipo o meu voto, no caso de aplicação desigual e se a devida justificativa de mais de um ponto de votação em cada subprefeitura, que o processo estará maculado pela falta de isonomia entre os eleitores e também entre as chapas, causando desigualdade em todo o pleito eleitoral, desta forma, voto de forma contrária, na restrição ao direito de voto.”; acrescentou-se ao artigo 20 a previsão de que será garantido o direito ao voto a todos os eleitores que já se encontrarem no local de votação até o horário de encerramento da eleição; foi incluído parágrafo sobre atendimento prioritário, determinando que, na ausência de terminal específico, as pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, nos termos dos incisos I e II do parágrafo 5º, terão prioridade após finalização do atendimento em andamento; no artigo 21, inseriu-se a obrigatoriedade de impressão de relatório de totalização de votos por terminal de votação, com fixação visível na entrada do local; foram feitos mais alguns ajustes redacionais no artigo 12; a Coordenadora realizou a leitura do cronograma, com e sem reabertura do prazo de inscrições, incluindo prazos de impugnação, inscrição, homologação, interposição e análise de recursos, divulgação das candidaturas, eleição, apuração e publicação no diário oficial; foram apresentados os anexos do edital, já enviados previamente para os Representantes, incluindo formulários, declarações e fichas de inscrição; por fim, o edital foi aprovado pelos representantes da comissão, e ficou acordado que, após uma revisão final, o edital seria encaminhado a todos os representantes para ciência e publicado no Diário Oficial; a reunião foi encerrada às 17h00.
Ata publicada no Diário Oficial de São Paulo em 14 de agosto de 2025, página 81.
Republicada por conter omissão.
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