Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 1 de outubro de 2025, páginas 73 e 74.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 8ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária, realizada em 29 de setembro de 2025, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 118º andar, sala 184 – Sala de reuniões do ATAJ.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 8ª Reunião Ordinária às 14h26 do dia 29 de setembro de 2025, na presença de 4 (quatro) representantes do Poder Público e 2 (dois) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Antonio Pedro de Souza, Carlos Alberto Azevedo.

02) Na sequência, a Coordenadora apresentou a Pauta da Reunião, a saber: 1. Comunicações gerais; 2. Análise da documentação das inscrições e validação das candidaturas realizadas na reabertura de prazo, nos termos do § 6º do Art. 14 do Edital nº 001/2025/CMPU; 3. Deliberação sobre casos pendentes.

03) Em relação ao primeiro item da pauta, informou não haver comunicações gerais.

04) Sobre o segundo item da pauta, o técnico da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) da SMUL, Sr. Victor Alexander Menezes de Abreu, baixou as inscrições virtuais e a Coordenadora informou que não houve nenhuma comunicação de intercorrências quanto ao sistema de inscrições, inclusive informando que ATIC realizou inscrições de teste do sistema. Na sequência, os representantes presentes da Comissão Eleitoral Paritária acessaram as inscrições feitas para a verificação da documentação.

05) Encerrada a verificação da documentação, a Comissão Eleitoral Paritária do CMPU homologou as candidaturas, com os deferimentos e indeferimentos, conforme segue:

CANDIDATURAS POR SEGMENTOS

IV – ENTIDADES SINDICAIS

CANDIDATURA: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

Titular: Nestor Soares Tupinambá. INDEFERIDASobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidatura, não atendeu à paridade de gênero, em desconformidade com o Art. 6º, §3º do Decreto Municipal nº 56.021/2015.

Suplente: Ivan Carlos Maglio. INDEFERIDASobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidatura, não atendeu à paridade de gênero, em desconformidade com o Art. 6º, §3º do Decreto Municipal nº 56.021/2015.

CANDIDATURA: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Titular: Flávia Regina de Lacerda Abreu. INDEFERIDASobre a entidade, apresentou o Anexo I com preenchimento irregular, tendo em vista marcação de dois segmentos, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “a”; apresentou a ata de eleição da diretoria ou da coordenação com mandato vencido, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre a candidata, apresentou título eleitoral sem domicílio na cidade de São Paulo, em desconformidade com o Art. 6º, IV e Art. 7º, §1º, II, “d”.

Suplente: Ubiraci Dantas de Oliveira. INDEFERIDASobre a entidade, apresentou o Anexo I com preenchimento irregular, tendo em vista marcação de dois segmentos, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “a”; apresentou a ata de eleição da diretoria ou da coordenação com mandato vencido, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre o candidato, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, II, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “g”.

X – MOVIMENTOS CULTURAIS

CANDIDATURA: Instituto Morada Jaraguá Okênozune

Titular: Suêrda Aparecida dos Santos Macedo. INDEFERIDASobre a entidade, não comprovou a atuação no município de São Paulo, em descumprimento ao inciso X do §5º do Art. 6º; apresentou o Anexo I incompleto, com ausência de membro suplente para a candidatura, em desconformidade com o Art. 6º, §2º e Art. 7º, §1º, I, “a”; não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “b”, “c”, “d” e “e”.

Suplente: -.

OBS: Os membros da Comissão Eleitoral identificaram a inscrição duplicada da entidade sob os protocolos CMPU-2025-0080058735 e CMPU-2025-0052778460.

CANDIDATURA: Bairro Vivo - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Social

Titular: Sírio Jwver Belmeni. INDEFERIDASobre a candidatura, não atendeu à paridade de gênero, em desconformidade com o Art. 6º, §3º do Decreto Municipal nº 56.021/2015.

Suplente: Fiorentino Perugino Neto. INDEFERIDASobre a candidatura, não atendeu à paridade de gênero, em desconformidade com o Art. 6º, §3º do Decreto Municipal nº 56.021/2015. Sobre o candidato, apresentou título eleitoral sem domicílio na cidade de São Paulo, em desconformidade com o Art. 6º, IV e Art. 7º, §1º, II, “d”.

CANDIDATURA: Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene

Titular: Sonia Império Hamburger. INDEFERIDASobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “d” e “e”.

Suplente: Fabíola Pereira do Lago. INDEFERIDASobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “d” e “e”.

CANDIDATURA: Grêmio Recreativo, Cultural e Social Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio

Titular: Marta Martins Santos. INDEFERIDASobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidata, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.

Suplente: Danubia Regina Ferreira Cardoso. INDEFERIDASobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “b”.

CANDIDATURA: Associação Preserva São Paulo

Titular: Ayrton Camargo e Silva. INDEFERIDASobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidatura, não atendeu à paridade de gênero, em desconformidade com o Art. 6º, §3º do Decreto Municipal nº 56.021/2015. Sobre o candidato, apresentou a foto 3x4 sem ser recente, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”; o Anexo III diverge da integralidade do conteúdo do documento publicado no Edital nº 001/2025/CMPU, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b”.

Suplente: Carlos Beutel. INDEFERIDASobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidatura, não atendeu à paridade de gênero, em desconformidade com o Art. 6º, §3º do Decreto Municipal nº 56.021/2015.

CANDIDATURA: -

Titular: Aytalane Sales de Souza. INDEFERIDASobre a entidade, não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, I. Sobre a candidata, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, II, “b”, “c”, “d”, “e” e “g”, e é membro da Comissão Eleitoral, em desconformidade com o Art. 6º, V.

06) Na sequência, a Coordenadora informou que o prazo para recurso e impugnação das candidaturas seria do dia 02/10/2025 ao dia 06/10/2025, e que estava válida a previsão do §3º do Art. 14 do Edital nº 001/2025/CMPU para substituição de candidatos impedidos.

07) Sobre o terceiro item de pauta, a Coordenadora retomou o questionado pelo Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral, se havia contradição entre os artigos 11 e 12 do Edital nº 001/2025/CMPU, informando que o Art. 12 poderia impedir o preenchimento de alguma vaga remanescente; após os debates, a Comissão Eleitoral deliberou favoravelmente pela retificação do Edital nº 001/2025/CMPU, revogando o Art. 12 por unanimidade, a saber: FAVORÁVEIS: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Carlos Alberto Azevedo.

08) Por fim, aproveitando o tema da apuração de votos, a Coordenadora explicou que além do previsto no Art. 11 do Edital nº 001/2025/CMPU, quanto ao quociente eleitoral no caso das chapas, deveria ser observado ainda a paridade de gênero, e caso não houvesse, seria utilizado o Art 9º do Decreto nº 56.021/2015, conforme previsto também no parágrafo único do Art. 27 do Edital.

09) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 16h40, agradecendo a presença de todos.

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