Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ATA DE HOMOLOGAÇÃO DA 4ª E 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA DE HOMOLOGAÇÃO contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 4ª e 5ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária realizadas respectivamente em 11 de agosto de 2025, às 14h, e 12 de agosto de 2025, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 15º andar, sala 154, continuada dia 15 de agosto de 2025, às 10h, via Microsoft Teams.
01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 4ª Reunião Ordinária às 14h39 do dia 11 de agosto de 2025, na presença de 4 (quatro) representantes do Poder Público e 2 (dois) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, José André Araujo.
02) Na sequência, a Coordenadora apresentou a Pauta da Reunião, a saber: 1. Comunicações gerais; 2. Análise da documentação das inscrições e validação das candidaturas.
03) Em relação ao primeiro item da pauta, informou sobre a aprovação das atas da 1ª, 2ª e 3ª Reunião Ordinária, que foram enviadas no material, e não havendo nenhuma solicitação de alteração, estas seriam publicadas no Diário Oficial da Cidade; informou sobre uma questão no Anexo III do Edital nº 001/2025/CMPU, informada formalmente via email, que constava no campo de assinatura do representante legal da entidade, no entanto, por se tratar de uma autodeclaração, deveria constar a assinatura do(a) candidato(a), ocorrendo dúvidas quanto a quem deveria assinar o documento, informou que por ter sido publicado dessa forma, e por estar durante o período de inscrições, que seriam aceitos tanto os documentos assinados pelo representante legal quanto pelo(a) candidato(a).
04) Sobre o segundo item da pauta, a Coordenadora explicou como ocorreria a análise das inscrições, apresentou o site das inscrições, e um técnico da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SMUL baixou as inscrições virtuais; também informou que foram recebidas duas inscrições físicas. Na sequência, os representantes presentes da Comissão Eleitoral Paritária acessaram as inscrições feitas para a verificação da documentação.
05) A reunião foi encerrada às 18h43 devido ao tempo decorrido.
06) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU iniciou a 5ª Reunião Ordinária às 14h27 do dia 12 de agosto de 2025, na presença de 5 (cinco) representantes do Poder Público e 3 (três) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Alessandro Truglio Jurado, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Antonio Pedro de Sousa, José André Araujo.
07) Na sequência, os representantes presentes da Comissão Eleitoral Paritária acessaram as inscrições feitas para continuidade da verificação da documentação.
08) Encerrada a verificação da documentação, a Comissão Eleitoral Paritária do CMPU homologou as candidaturas, com os deferimentos e indeferimentos, conforme segue:
CANDIDATURAS POR SEGMENTOS
I – MOVIMENTOS DE MORADIA
CHAPA: Moradia e Reforma Urbana
CANDIDATURA: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1/Movimento de Defesa do Favelado.
Titular: Diana de Souza Costa Mascarenhas (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1). DEFERIDA.
Suplente: Andre Delfino da Silva (Movimento de Defesa do Favelado). DEFERIDA.
CANDIDATURA: Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste/Movimento de Moradia dos Encortiçados, Sem Teto, Catadores de Papelão da Região Central de São Paulo.
Titular: Marilene Ribeiro de Souza (Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste). DEFERIDA.
Suplente: Luiz Gonzaga da Silva (Movimento de Moradia dos Encortiçados Sem Teto, Catadores de Papelão da Região Central de São Paulo). DEFERIDA.
CANDIDATURA: Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste/Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste Residencial City Jaraguá.
Titular: Severina Ramos do Amaral da Silva (Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste). DEFERIDA.
Suplente: Walter Wanderlei Xavier Rosa (Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste Residencial City Jaraguá). DEFERIDA.
CANDIDATURA: Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia/Associação dos Cidadãos Unidos da Zona Oeste.
Titular: Carlos Eduardo Ferreira de Lima (Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”.
Suplente: Manoel Santos Silva (Associação dos Cidadãos Unidos da Zona Oeste). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
CHAPA: Movimento por Moradia para Todos
CANDIDATURA: Fórum dos Mutirões de São Paulo.
Titular: Marisete Aparecida de Souza. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
Suplente: Claudino Alencar. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
CANDIDATURA: Instituto Volte a Sonhar.
Titular: Sheila Mendes do Nascimento. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “c” e “d”.
Suplente: Luciana Angela Sousa de Assis. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “c” e “d”. Sobre a candidata, apresentou a foto 3x4 sem ser recente, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”.
CANDIDATURA: Associação de Mulheres Santa Terezinha.
Titular: Orlandina Rodrigues de Oliveira Matias. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidata, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “c”.
Suplente: Vanilde Aquino dos Santos. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre a candidata, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
CANDIDATURA: Centro Educacional Instituto Freire.
Titular: Sônia Aparecida da Cruz. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o documento elencado Art. 7º, §1º, I, “d” e “f”.
Suplente: Wellington Adriano da Silva. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre o candidato, apresentou o Anexo III com ausência da identificação da entidade, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
II – ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS
CHAPA: -
CANDIDATURA: Associação dos Moradores, Comerciantes, Empresários e Amigos do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA.
Titular: -. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a”, “b”, “c”, “e”, “f”. Sobre o candidato, não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, II. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
CHAPA: -
CANDIDATURA: Associação dos Amigos da Praça João de Souza Castellano.
Titular: Ana Luiza Dalcin Aragão. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Anexo I com preenchimento irregular, tendo em vista nome incompleto, e sem assinatura do representante legal, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “a”; não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “b” e “c”. Sobre a candidata, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, II, “c”. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
Suplente: Yannick Bourguignon Carvalho. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Anexo I com preenchimento irregular, tendo em vista nome incompleto, e sem assinatura do representante legal, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “a”; não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “b” e “c”. Sobre a candidata, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, II, “c”, “d”, “e” e “g”. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
CHAPA: -
CANDIDATURA: União dos Moradores do Parque da Mooca, Av. Presidente Wilson e Adjacências.
Titular: Itair Souza Andrade. INDEFERIDA. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
Suplente: Rosemeire Dahora dos Santos. INDEFERIDA. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
CHAPA: AMOSP.
CANDIDATURA: Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL/Associação dos Moradores, Proprietários, Comerciantes e Empresários de Moema - Associação Viva Moema.
Titular: Nelson Michel Cury (SOJAL). DEFERIDA.
Suplente: Claudia Vacilian Mendes Cahali (Viva Moema). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”.
CANDIDATURA: Amigos do Novo Mundo Associados - ANMA.
Titular: Tamara Fatima Heymann Capato. DEFERIDA.
Suplente: Guilherme Salomão Canton. INDEFERIDA. Sobre o candidato, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “a”.
CANDIDATURA: Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição - AMVNC.
Titular: Marcus Vinicius de Britto Peluso Abrantes. INDEFERIDA. Sobre o candidato, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “a”.
Suplente: Ana Cristina Romero Rodrigues. INDEFERIDA. Sobre a candidata, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “a”; pela ausência de assinatura do Anexo III, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
CANDIDATURA: Associação de Moradores e Amigos do Bairro Paraíso - AME Paraíso.
Titular: Marilda Watanabe Mazzocchi. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentou a Certidão de regularidade do CNPJ recente, atualizada a partir da publicação do Edital nº 001/2025/CMPU, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “e”.
Suplente: Safira Celeste Perez De La Sala Gonzalez. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentou a Certidão de regularidade do CNPJ recente, atualizada a partir da publicação do Edital nº 001/2025/CMPU, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “e”.
CHAPA: -
CANDIDATURA: Bairro Vivo - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Social.
Titular: Sírio Jwver Belmeni. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou a microfilmagem do registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”; não apresentou a microfilmagem do registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
Suplente: José Roberto Ferreira de Almeida. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou a microfilmagem do registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”; não apresentou a microfilmagem do registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”. Sobre o candidato, apresentou título eleitoral sem domicílio na cidade de São Paulo, em desconformidade com o Art. 6º, IV e Art. 7º, §1º, II, “d”. Sobre a chapa, ausência do Anexo IV, em descumprimento ao Art. 9º.
CHAPA: Comunidade e Movimento para Todos(as)
CANDIDATURA: Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF.
Titular: Aguinaldo da Silva França. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
Suplente: Débora Sousa da Cunha. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
CANDIDATURA: Instituto Social Minha Heliópolis.
Titular: Maksuel José Costa. INDEFERIDA. Sobre o candidato, apresentou o documento de identificação oficial com foto irregular, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “a”.
Suplente: David Carlos Silva Garcia. INDEFERIDA. Sobre o candidato, apresentou título eleitoral sem domicílio na cidade de São Paulo, em desconformidade com o Art. 6º, IV e Art. 7º, §1º, II, “d”.
CANDIDATURA: Associação ACEZOS.
Titular: Marcia Andreia Souto Barreto de Araújo. DEFERIDA.
Suplente: Lidiane Vieira Reimberg do Prado. DEFERIDA.
CANDIDATURA: Esporte Clube Estrela do Jardim Vila Formosa.
Titular: Talita dos Santos. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
Suplente: José Tadeu Pedrosa. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
CHAPA: Ética Urbana
CANDIDATURA: Sociedade Amigos da Praça Visconde da Cunha Bueno.
Titular: Maria Antonia Ballús Sabadell. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a” e “b”. Sobre a candidata, apresentou a foto 3x4 sem ser recente, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”; não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “d”.
Suplente: Eduardo de Brito Izzo. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a” e “b”.
CANDIDATURA: Eu Quero Mais Real Parque.
Titular: Ana Helena Moura de Souza Barros. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “a”, “c” e “d”.
Suplente: Ana Luisa Dantas Coutinho Perez. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “a”, “c” e “d”.
CANDIDATURA: Instituto João de Barro de Responsabilidade Social.
Titular: Silvio de Oliveira Penteado Filho. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a” e “f”; apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre o candidato, pela ausência de assinatura do Anexo III, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
Suplente: Denise Saraiva Soares. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a” e “f”; apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
CANDIDATURA: Instituto Social Mensageiros da Paz.
Titular: Maria Aparecida Faragó Magrini. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a”, “b” e “f”.
Suplente: Leonardo Silva Macedo. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a”, “b” e “f”.
III – SETOR EMPRESARIAL
CHAPA: Diálogo Urbano
CANDIDATURA: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI-SP / Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC.
Titular: Andy Alexandre Gruber (SECOVI-SP). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar objetivamente a atuação no segmento no município e de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”.
Suplente: Juliana Braga Paviato (ABRAINC). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”.
CANDIDATURA: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO-SP/Associação Comercial de São Paulo – ACSP.
Titular: Eduardo Della Manna (FECOMÉRCIO-SP). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou relatório financeiro e não de atividades, sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”. Sobre o candidato, apresentou a foto 3x4 sem o fundo branco, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”.
Suplente: Vanessa Giroto Muniz (ACSP). INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, I, “b”.
CANDIDATURA: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON/SP.
Titular: Daniela Ferrari Toscano de Britto. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”.
Suplente: Mauro Teixeira Pinto. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”. Sobre o candidato, apresentou a foto 3x4 irregular, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”.
CANDIDATURA: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo – ASBEA-SP/Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO.
Titular: Adriana Blay Levinsky (ASBEA-SP). DEFERIDA.
Suplente: Helio Jorge Lopes (SINAENCO). INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o registro do Estatuto Social, em desconformidade Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentou a Certidão de regularidade do CNPJ recente, atualizada a partir da publicação do Edital nº 001/2025/CMPU, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “e”. Sobre o candidato, apresentou a foto 3x4 sem o fundo branco, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”.
IV – ENTIDADES SINDICAIS
CANDIDATURA: -.
Titular: Nestor Soares Tupinambá. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, I.
V – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – ONG
CANDIDATURA: Associação Unidos da Luta Idê.
Titular: Joselina Martins Pereira. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Anexo I incompleto, com ausência de membro suplente para a candidatura, em desconformidade com o Art. 6º, §2º e Art. 7º, §2º, I, “a”; apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, I, “b”.
CANDIDATURA: Instituto Wizion.
Titular: Juliana Alcantara Fernandes. DEFERIDA.
Suplente: Ariane Machado Lima. DEFERIDA.
CANDIDATURA: Associação Viva o Centro.
Titular: Flavio Luis Jardim Vital. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o documento elencado Art. 7º, §1º, I, “c”; apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”.
Suplente: Gilmar Gomes Carvalho. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou o documento elencado Art. 7º, §1º, I, “c”; apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”. Sobre o candidato, apresentou o documento de identificação oficial com foto irregular, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “a”.
CANDIDATURA: Instituto Fazendinhando.
Titular: Yasmin Duarte. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”.
Suplente: Daniela Barbosa de Jesus. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou o registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre a candidata, não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, II.
CANDIDATURA: Associação Instituto DiverCidade/Instituto Casa das Cidades.
Titular: Maria Elisa do Nascimento (Associação Instituto DiverCidade). DEFERIDA.
Suplente: Miguel Martins Fiorelli (Instituto Casa das Cidades). DEFERIDA.
VI – ENTIDADES PROFISSIONAIS
CANDIDATURA: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP.
Titular: Barbara Maria Francelin. INDEFERIDA. Pela entidade ser uma autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público, em descumprimento ao inciso VI do §5º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, §1º do Art. 2º do Decreto nº 55.750/2014 e do Art. 327 da Lei nº 16.050/2014.
Suplente: Paula Rodrigues de Andrade. INDEFERIDA. Pela entidade ser uma autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público, em descumprimento ao inciso VI do §5º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, §1º do Art. 2º do Decreto nº 55.750/2014 e do Art. 327 da Lei nº 16.050/2014.
CANDIDATURA: Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo - IAB-SP.
Titular: Daniel Todtmann Montandon. DEFERIDA.
Suplente: Carolina Heldt D'Almeida. INDEFERIDA. Sobre a candidata, apresentou a foto 3x4 irregular, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”; não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “d”.
VII – ENTIDADES ACADÊMICAS E DE PESQUISA
CHAPA: Direito à cidade.
CANDIDATURA: Universidade Presbiteriano Mackenzie.
Titular: Fernando de Mello Franco. DEFERIDA.
Suplente: Viviane Manzione Rubio. DEFERIDA.
CANDIDATURA: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidade de São Paulo - FAU-USP.
Titular: Angela Seixas Pilotto. DEFERIDA.
Suplente: Eduardo Alberto Cuscé Nobre. DEFERIDA.
VIII – MOVIMENTOS AMBIENTALISTAS
CHAPA: Defenda Meio Ambiente.
CANDIDATURA: Movimento Defenda São Paulo - MDSP.
Titular: Neiva Otero D'Almeida. DEFERIDA.
Suplente: Rosanne Guiomar Brancatelli. DEFERIDA.
Titular: Elizabeth Vinson. DEFERIDA.
Suplente: Maurício Ramos de Oliveira. DEFERIDA.
IX – MOVIMENTOS DE MOBILIDADE URBANA
CANDIDATURA: Cidadeapé - Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo.
Titular: Oliver Cauã Cauê França Scarcelli. DEFERIDA.
Suplente: Juliana Trento. DEFERIDA.
X – MOVIMENTOS CULTURAIS
CANDIDATURA: Visualfarm Produções LTDA.
Titular: Alexis Evangelos Anastasiou. INDEFERIDA. Por se tratar de uma empresa privada, e não uma entidade da sociedade civil, em descumprimento ao inciso X do §5º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, §1º do Art. 2º do Decreto nº 55.750/2014 e do Art. 327 da Lei nº 16.050/2014.
Suplente: José Thales Vitorino Pereira. INDEFERIDA. Por se tratar de uma empresa privada, e não uma entidade da sociedade civil, em descumprimento ao inciso X do §5º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, §1º do Art. 2º do Decreto nº 55.750/2014 e do Art. 327 da Lei nº 16.050/2014.
CANDIDATURA: Associação Centro Cultural de Capoeira Quilombolas de Luz.
Titular: Giulia Godinho Ramos Ribeiro. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou a ata de eleição da diretoria ou da coordenação com mandato vencido, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”.
Suplente: Ana Carolina Bocchio Angotti. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou a ata de eleição da diretoria ou da coordenação com mandato vencido, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre a candidata, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §1º, II, “g”.
CANDIDATURA: Associação Preserva São Paulo.
Titular: Ayrton Camargo e Silva. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou a microfilmagem do registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”.
Suplente: Carlos Beutel. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou a microfilmagem do registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre o candidato, o Anexo III está rasurado, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
XI – ENTIDADES RELIGIOSAS
CANDIDATURA: Igreja Cristã em Busca da Salvação em Cristo.
Titular: Angeli Franco Nobre. DEFERIDA.
Suplente: Sandra Ramalhoso. DEFERIDA.
SEGMENTO NÃO IDENTIFICADO
CANDIDATURA: Associação Beneficente Estrela Dalva de Heliópolis.
CANDIDATA: Eduarda Carolina Vaz. INDEFERIDA. Sobre a entidade, ausência do documento elencado no Art. 7º, §2º, I, “a”; apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, I, “b”; a Declaração de idoneidade diverge da integralidade do conteúdo do Anexo II, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, I, “f”. Sobre a candidata, ausência de assinatura do Anexo III, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, II, “b” e “e”.
CANDIDATA: Vitória Martins de Abreu Fonseca. INDEFERIDA. Sobre a entidade, ausência do documento elencado no Art. 7º, §2º, I, “a”; apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, I, “b”; a Declaração de idoneidade diverge da integralidade do conteúdo do Anexo II, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, I, “f”. Sobre a candidata, não apresentou o documento elencado no Art. 7º, §2º, II, “b” e “e”; apresentou a foto 3x4 irregular, em desconformidade com o Art. 7º, §2º, II, “c”.
CANDIDATURA: -.
CANDIDATA: Rosana Magalhães Roberto. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, I. Em relação à candidata, não apresentou os documentos elencados nos itens “b”, “c”, “d”, “e” e “g” do Art. 7º, §1º, II.
CANDIDATURA: -.
CANDIDATO: João Severino. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, I. Sobre o candidato, não apresentou os documentos elencados nos itens “b”, “c”, “d”, “e” e “g” do Art. 7º, §1º, II.
CANDIDATURA: Protocolo CMPU-2025-0011471068.
CANDIDATO: -. INDEFERIDA. Não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, I e II.
CANDIDATURA: -.
CANDIDATA: Jennifer Farias de Brito. INDEFERIDA. Não apresentou nenhum documento elencado no Art. 7º, §1º, I e II.
CANDIDATURA: -.
CANDIDATA: Joseli Aparecida Pereira da Silva. INDEFERIDA. Sobre a entidade, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e “f”. Sobre a candidata, não apresentou os documentos elencados no Art. 7º, § 1º, II, , “b”, “c”, “d”, “e”, e “g”.
CANDIDATURA: Protocolo CMPU-2025-0003843151 - foi verificado tratar-se de uma inscrição teste do sistema de inscrições por parte de SMUL.
09) Na sequência, a Coordenadora registrou que não houve nenhuma impugnação ao Edital nº 001/2025/CMPU, justificando o cancelamento da 4ª Reunião Ordinária, que seria realizada dia 07 de julho de 2025; também que não houve nenhuma comunicação de intercorrências quanto ao sistema de inscrições. Ao fim da análise das candidaturas, informou que os documentos estavam sendo registrados na planilha de controle; sobre a análise das candidaturas, foi deliberado pelos presentes que a candidatura do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP) deveria ser indeferida, considerando haver precedente, por não preencher os requisitos do Edital nº 001/2025/CMPU, por se tratar de uma autarquia federal com competência de fiscalizar a profissão, e não realizar a defesa dos profissionais, com os votos a saber: FAVORÁVEIS: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté, Beatriz Messeder Sanches Jalbut, José André Araujo. Na sequência, também foi deliberado que caso não seja realizada a substituição do membro titular ou suplente que esteja irregular, a candidatura será indeferida como um todo, tendo em vista o §2º do Art. 6º do Edital nº 001/2025/CMPU, com os votos a saber: FAVORÁVEIS: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté, Beatriz Messeder Sanches Jalbut, José André Araujo. Por fim, foi consensuado sobre a retomada dos trabalhos da 5ª Reunião Ordinária no dia 15 de agosto de 2025, às 10h, virtualmente, para consolidação da análise das candidaturas. Não havendo nada mais a ser tratado, a reunião foi suspensa às 19h30.
10) A 5ª Reunião Ordinária foi retomada às 10h10 do dia 15 de agosto de 2025, via Microsoft Teams, na presença de 5 (cinco) representantes do Poder Público e 3 (três) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Alessandro Truglio Jurado, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Carlos Alberto Azevedo, Antonio Pedro de Sousa, Durval Nicolau Tabach José André Araujo.
11) Foi realizada a leitura da consolidação da análise das candidaturas, sendo consensuada a questão sobre a exigência da certidão de regularidade do CNPJ recente, atualizada a partir da publicação do Edital nº 001/2025/CMPU. O representante José André de Araújo questionou sobre a pendência da 2ª Reunião Ordinária sobre deliberar sobre a possibilidade dos eleitores poderem votar em qualquer local de votação; após os debates, a Coordenadora informou que seria possível possível o eleitor votar em qualquer lugar, não sendo restrito ao perímetro da subprefeitura em que reside, mas que seria feita uma verificação das reuniões mencionadas e caso houvesse alguma omissão, seria feita a retificação da ata. A Representante Beatriz Messeder Sanches Jalbut questionou sobre o critério utilizado para a análise dos Relatórios de Atividades enviados nas inscrições. O Representante José André de Araújo explicou o que considerou em sua análise, e após debates, foi proposta a deliberação sobre como seguiria a reunião, se iriam fazer uma reunião presencial e retomar a análise de todos os Relatórios de Atividade; proposta indeferida por maioria de votos, a saber: FAVORÁVEIS: Antonio Pedro de Sousa, José André Araujo; CONTRÁRIOS: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Alessandro Truglio Jurado, Paula Heloisa Furtado Sabaté; ABSTENÇÃO: Beatriz Messeder Sanches Jalbut. Na sequência, abriram o Relatório de Atividades de uma entidade para verificarem o critério, e foi constatado que as informações apresentadas não atendiam ao requisito de relatório de atividades previsto no Edital nº 001/2025/CMPU, sendo mantido o indeferimento pelo não atendimento ao Edital.
12) Por fim, foi apresentado o resumo das inscrições por segmento, com os deferimentos e indeferimentos após a análise das candidaturas, e foi informado que a Ata de Homologação seria publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 18 de agosto de 2025, com o período recursal de três dias úteis após a publicação, conforme o prazo previsto pelo Edital, e que a reunião para análise dos recursos seria dia 22 de agosto de 2025. Não havendo mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada às 12h57.
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