Comunicado SMUL.ATECC.CMPU/001/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de setembro de 2026, página 111 e 112.

Notificamos os(as) senhores(as) que tendo em vista o princípio de autotutela, foi identificada, em análise posterior, possível incompatibilidade entre o setor pelo qual foi realizada a indicação da Senhora Diana de Souza Costa Mascarenhas, como representante suplente do “Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1”, e o enquadramento da entidade representada, no setor adequado, conforme alíneas do inciso II do Art. 7º do Decreto nº 56.268/2015, para composição da Sociedade Civil da CPPU.

A indicação realizada pelo Sr. Miguel Martins Fiorelli, representante do “Instituto Casa da Cidade” no CMPU, correspondente ao setor “Acadêmico e Técnico-Profissional” (alínea b), foi também apresentada para o setor “Acadêmico e Técnico-Profissional” (alínea b), conforme prevê o Decreto. Contudo, em análise das informações e documentos disponíveis, foi verificado que a entidade “Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1” se enquadraria no setor: “Movimentos Sociais e de Bairro” (alínea a), em desacordo com o disposto no inciso II do Art. 7º do Decreto nº 56.268/2015.

Desta forma, solicitamos que, até 3 (três) dias úteis, seja encaminhada documentação que comprove o enquadramento da entidade “Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1” no setor “Acadêmico e Técnico-Profissional”, para o qual a indicação foi realizada.

Ressaltamos que, caso não seja comprovado o enquadramento da entidade no setor indicado, a indicação referida suplente, poderá ser objeto de revisão e eventual anulação, observadas as disposições aplicáveis.

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