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RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/013/2019
Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03 de outubro de 2019, página 21.
Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 | Horário: 08:50
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de setembro de 2019, por 08 votos favoráveis e 06 votos contrários, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 020928958, no processo nº 6050.2019/0000830-0,
RESOLVE:
Que a atividade “serviço funerário - velórios, atividades funerárias e conexas”, com código CNAE 9603-3/99, exercida por empresa do setor privado, está enquadrada como “local de reunião ou eventos”, nos grupos nR1-13, nR2-11 e nR3-4, segundo o porte do empreendimento, conforme estabelecido na Lei nº 16.402/16 e no Decreto nº 57.378/16.
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