Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
DESPACHO SMUL. ATECC.CTLU/001/2026
PROCESSO: 7810.2026/0000318-5
INTERESSADO: XII DE OUTUBRO EMPREENDIMENTOS LTDA
ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA
LOCAL: AV. MARQUES DE SÃO VICENTE Nº 319, ESQUINA RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO
DESPACHO SMUL. ATECC.CTLU/001/2026
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por unanimidade de votos, com base na RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/010/2021, aprovada na 42ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, e publicada no DOC de 13 de novembro de 2021, no exercício de suas atribuições legais, DELIBERA a vista das informações apresentadas pela relatoria com as sugestões do plenário, bem como a Informação da SP Urbanismo, doc. Nº 153659154, favoravelmente ao cancelamento do DESPACHO SMDU.SMDU/004/2014, publicado em 05 de julho de 2014 no DOC, bem como pela emissão de novo despacho nos termos a seguir:
1. Sobre o imóvel com área de 1.662,50 m² (Um mil, seiscentos e sessenta e dois, virgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Marques de São Vicente nº 319, esquina com Rua Joaquim Manoel de Macêdo; contribuinte nº 197.049.0001-4, que aderiu a Operação Urbana Água Branca, Lei 11.774/95, ficam aprovados os seguintes benefícios:
a) Área construída computável total de 6.649,668m², (seis mil, seiscentos e quarenta e nove, virgula seiscentos e sessenta e oito metros quadrados) para o uso nR (Não residencial).
2. Observações:
a) Atender o art. 10 da Lei Municipal nº 15.893/2013 que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Branca, especialmente em relação ao novo alinhamento viário recuado 2,00m em relação ao atualmente existente;
b) O atendimento as demais disposições da legislação aplicável será aferido na tramitação do pedido de licenciamento edilício para o qual deverá ser apresentada a presente Certidão Substitutiva;
c) A contrapartida financeira cabível foi inteiramente quitada, conforme Termo de Quitação expedido pela SP Urbanismo em 29/07/2014, não havendo contrapartidas adicionais;
d) O Despacho a ser emitido com base nas informações acima cancela e substitui o DESPACHO SMDU.SMDU/004/2014.
3. Publique-se
Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), DANIELLA LUCAS RICHARDS (TITULAR); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (00): Nenhuma.
Ausentes (10): Poder Público: SMSUB; SMC; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).
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