Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/001/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 6 de janeiro de 2026, página 176.

Processo: 6068.2025/0011864-3

Interessado: VERA LUCIA DE BARROS SIMÕES

Local: CONJUNTO NACIONAL - AV. PAULISTA, 2073

Assunto: EXPOSIÇÃO "SÃO PAULO 472 ANOS SÃO PAULO 2026 - SE ESSA RUA FOSSE MINHA..."

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/002/2023 (076799536), publicado no D.O.C. em 12 de janeiro de 2023 (076985599), SMUL.ATECC.CPPU/002/2024 (096763142), publicado no D.O.C. em 17 de janeiro de 2024 (096878118), SMUL.ATECC.CPPU/186/2024 (111955084), publicado no D.O.C. em 08 de outubro de 2024 (112002181) e SMUL.ATECC.CPPU/258/2024 (116269415), publicado no D.O.C. em 16 de dezembro de 2024 (116368929), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº148475342;

DEFIRO a comunicação visual da intervenção urbana temporária, referente à exposição denominada “SÃO PAULO 472 ANOS SÃO PAULO 2026 - SE ESSA RUA FOSSE MINHA...”, na fachada do Edifício Conjunto Nacional, localizado na Av. Paulista, 2073, no período de 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2026, por tratar-se de evento temporário de caráter cultural e comemorativo, sem inserção de publicidade, de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Preservação, do Patrimônio Histórico e Cultural responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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