Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/007/2026
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/007/2026
Processo: 6068.2025/0012159-8
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO - ACCIM
Local: AV. EUROPA, 158 - JARDIM EUROPA
Assunto: EXPOSIÇÃO "JANIS"
PROCESSO DEFERIDO
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando o Despachos SMUL.ATECC.CPPU/123/2024 (105708259), publicado no D.O.C. de 26 de junho de 2024 (118376778), SMUL.ATECC.CPPU/011/2025 (118315596), publicado no D.O.C. de 23 de janeiro de 2025 (118376778), SMUL.ATECC.CPPU/074/2025 (124501699), publicado no D.O.C. de 28 de abril de 2025 (124561104), SMUL.ATECC.CPPU/117/2025 (128394374), publicado no D.O.C. de 30 de junho de 2025 (128447638), SMUL.ATECC.CPPU/198/2025 (144270080), publicado no D.O.C. de 14 de outubro de 2025 (144312968), por analogia;
Considerando o email enviado pelo interessado com a solicitação de alteração da data (149114559);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº148891861;
DEFIRO a intervenção artística urbana da exposição “JANES”, no Museu da Imagem e do Som – MIS, localizado na Avenida Europa, 158, no período de 10 de abril a 30 de junho de 2026, por se tratar de evento de curta duração, de imagem com técnica fotográfica com curadoria, que remete aos registros internos da exposição, desde que não contenha nenhuma referência ou promoção de marcas, patrocinadores ou qualquer porção escrita, estando restrita apenas ao uso de modo a contemplar a experiência do público visitante.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos órgãos de Patrimônio Histórico, cultural e ambiental.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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