Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/010/2026
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/010/2026 (RETIFICADO)
Processo: 6068.2026/0000247-7
Interessado: SUKSES EVENTOS LTDA
Local: SAMBÓDROMO DO ANHEMBI - AV. OLAVO FONTOURA, 1209 - SANTANA
Assunto: EVENTO "CAMAROTE BAR BRAHMA 2026"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 57.596/2017, que regulamenta anúncios especiais carnavalescos no Sambódromo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/050/2022 (061114146), publicado em 11 de abril de 2022; SMUL.ATECC.CPPU/028/2023 (077741239), publicado em 16 de março de 2023; SMUL.ATECC.CPPU/008/2024 (097161935), publicado em 23 de janeiro de 2024; SMUL.ATECC.CPPU/027/2025 (120415338), publicado em 24 de fevereiro de 2025, por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 149536068;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CAMAROTE BAR BRAHMA 2026”, a ser realizado no Sambódromo do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, nos dias 13, 14, 15 e 21 de fevereiro de 2026, das 17h às 09h, por se tratar de evento especial de caráter cultural, pertencente ao Calendário de Eventos da cidade de São Paulo, em acordo com a legislação vigente e pela similaridade às edições anteriores do mesmo evento.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Santana/Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
Retificado e republicado por erro material no número do Despacho, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/009/2026 (149578802), publicado na página 139 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/01/2026 (149722852).
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