Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/013/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de janeiro de 2026, página 127.

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/013/2026

 

Processo: 6068.2026/0000196-9

Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA

Local: AV. HENRIQUE SCHAUMANN, 109

Assunto: PROJETO "É COISA NOSSA" - CARNAVAL 2026

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

Considerando a Portaria Conjunta SPTURIS e SMC 001/2025, que dispõe sobre o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/021/2024 (098181789), publicado no D.O.C. de 15 de fevereiro de 2024 (098216268) e SMUL.ATECC.CPPU/019/2025 (119253622), publicado no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2025 (119326891) por analogia;

Considerando ainda atualização de parte do projeto, apresentada pelo Interessado (149687256 / 149687533 / 149687658);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº149318231;

 

DELIBERA pelo deferimento, por maioria de votos, da comunicação visual da ativação denominada “CARNAVAL DE RUA 2026 – PATROCINADOR OFICIAL GUARANÁ”, na Av. Henrique Schaumann, 109, nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2026, por se tratar de evento cultural temporário, pertencente ao Carnaval de Rua 2026, incluído no Calendário de eventos da PMSP, em acordo com a legislação vigente, desde que observe as seguintes condicionantes:

a) o interessado deverá utilizar a comunicação visual do Carnaval: “São Paulo Carnaval 2026”;

b) a “Lata” deverá permanecer visível somente durante o período em que os blocos passarem pela ativação;

c) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

d) o interessado deverá garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

e) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;

 

DELIBERA ainda, pelo deferimento, por unanimidade de votos, a inclusão da seguinte condicionante:

f) a comunicação visual não deverá bloquear a passagem, devendo o interessado atender a legislação vigente quanto à acessibilidade;

 

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, incluindo a Subprefeitura, CET, Polícia Militar e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

 

 

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

 

Votação 1:

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Titular); SMC, Marília Alves Barbour (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular)/ Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, Mauro Sérgio Procópio Calliari (Titular); IAB-SP, Mariana Cavalcanti Pessôa (Suplente);

Contrários (00): Nenhum

Abstenções (01): Poder Público: SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente);

Ausentes (06): Sociedade Civil: ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; Mackenzie; CPM I; CPM II; CPM III

 

Votação 2:

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Titular); SMC, Marília Alves Barbour (Titular); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular)/ Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, Mauro Sérgio Procópio Calliari (Titular); IAB-SP, Mariana Cavalcanti Pessôa (Suplente);

Contrários (00): Nenhum;

Abstenções (01): Poder PúblicoNenhuma;

Ausentes (06): Sociedade Civil: ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; Mackenzie; CPM I; CPM II; CPM III

 

 

 
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