Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/014/2026
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/014/2026
Processo: 6068.2025/0012075-3
Interessado: DM9 COMUNICAÇÃO LTDA
Local: IBIRAPUERA, CONSOLAÇÃO
Assunto: EVENTO "CARNAVAL DE RUA 2026 - PATROCINADOR IFOOD"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;
Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/032/2025 (120362538), publicado no D.O.C. de 24 de fevereiro de 2025 (120429519), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº149941367;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CARNAVAL DE RUA 2026 - PATROCINADOR IFOOD”, no circuito do Parque Ibirapuera, nos dias 07, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, e na Rua da Consolação, no dia 22 de fevereiro de 2026, por se tratar de evento cultural, pertencente ao Carnaval de Rua 2026, incluído no Calendário de eventos da PMSP e em acordo com a legislação vigente, desde que observe as seguintes condicionantes:
a) No item “BAG inflável” o interessado deverá manter a logomarca de forma a representar 20% da área de cada face da bag e retirar os 06 logos que estão nas alças pretas, deixando apenas 02;
b) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;
c) o interessado deverá garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;
d) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;
e) após desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura;
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, incluindo a Subprefeitura, CET, Polícia Militar e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se às Subprefeituras de Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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