Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/014/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de janeiro de 2026, página 109.

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/014/2026

 

Processo: 6068.2025/0012075-3

Interessado: DM9 COMUNICAÇÃO LTDA

Local: IBIRAPUERA, CONSOLAÇÃO

Assunto: EVENTO "CARNAVAL DE RUA 2026 - PATROCINADOR IFOOD"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/032/2025 (120362538), publicado no D.O.C. de 24 de fevereiro de 2025 (120429519), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº149941367;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CARNAVAL DE RUA 2026 - PATROCINADOR IFOOD”, no circuito do Parque Ibirapuera, nos dias 07, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, e na Rua da Consolação, no dia 22 de fevereiro de 2026, por se tratar de evento cultural, pertencente ao Carnaval de Rua 2026, incluído no Calendário de eventos da PMSP e em acordo com a legislação vigente, desde que observe as seguintes condicionantes:

a) No item “BAG inflável” o interessado deverá manter a logomarca de forma a representar 20% da área de cada face da bag e retirar os 06 logos que estão nas alças pretas, deixando apenas 02;

b) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

c) o interessado deverá garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

d) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;

e) após desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, incluindo a Subprefeitura, CET, Polícia Militar e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras de Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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