Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/017/2026
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/017/2026
Processo: 6068.2026/0000572-7
Interessado: LIVESTORM PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Local: CIRCUITOS CENTRO, PINHEIROS E CONSOLAÇÃO
Assunto: CARNAVAL DE RUA SP 2026 - PATROCINADOR 99 FOOD
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;
Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/034/2025 (120580215), publicado no D.O.C. de 26 de fevereiro de 2025 (120612040), por analogia;
Considerando a carta de desistência de parte da ação encaminhada pelo interessado (150091097);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº150187267;
Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento “ATIVAÇÃO DA MARCA 99”, a ser realizado nos dias 07, 08, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, no Circuito República (Centro), na Rua Barão de Itapetininga e Av. São Luís, Circuito Consolação, na Rua da Consolação, Circuito Pinheiros, nas Ruas Henrique Schaumann e Rua dos Pinheiros, e no Circuito Pinheiros/Sumaré, na Praça Márcia Aliberti Mammana, desde que atendam integralmente ao disposto no Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo, devendo ainda o interessado garantir a limpeza, conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015, e tendo em vista ainda a desistência do interessado quanto da instalação de qualquer estrutura ou elemento de comunicação no espaço urbano.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se às Subprefeituras da Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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