Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/024/2026
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/024/2026
Processo: 6068.2026/0000196-9
Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA
Local: AV. BRIG. FARIA LIMA, 4540
Assunto: PROJETO "É COISA NOSSA" - CARNAVAL 2026
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;
Considerando a Portaria Conjunta SPTURIS e SMC 001/2025, que dispõe sobre o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026;
Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/013/2026 (149989904), publicado no D.O.C. de 27 de janeiro de 2025 (150047473);
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/021/2024 (098181789), publicado no D.O.C. de 15 de fevereiro de 2024 (098216268) e SMUL.ATECC.CPPU/019/2025 (119253622), publicado no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2025 (119326891) por analogia;
Considerando ainda atualização do projeto, apresentada pelo Interessado (150722313);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº150776902;
DEFIRO a comunicação visual da ativação denominada “CARNAVAL DE RUA 2026 – PATROCINADOR OFICIAL GUARANÁ”, na Av. Brig. Faria Lima, 4540, nos dias 07, 08, 14, 15, 16, 17, 21 e 22 de fevereiro de 2026, por se tratar de evento cultural temporário, pertencente ao Carnaval de Rua 2026, incluído no Calendário de eventos da PMSP, em acordo com a legislação vigente, desde que observe as condicionantes aprovadas na 29ª Reunião Extraordinária da CPPU, realizada em 21 de janeiro de 2026:
a) o interessado deverá utilizar a comunicação visual do Carnaval: “São Paulo Carnaval 2026”, com as mesmas dimensões aprovadas anteriormente;
b) a “Lata” deverá permanecer visível somente durante o período em que os blocos passarem pela ativação;
c) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;
d) o interessado deverá garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;
e) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;
f) a comunicação visual não deverá bloquear a passagem, devendo o interessado atender a legislação vigente quanto à acessibilidade;
2. Fica CANCELADO o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/013/2026 (149989904), publicado no D.O.C. de 27 de janeiro de 2025 (150047473);
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, incluindo a Subprefeitura, CET, Polícia Militar e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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