Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/025/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 9 de fevereiro de 2026, página 156.

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/025/2026

 

Processo: 6068.2026/0000747-9

Interessado: ESCRITÓRIO DE IDEIAS PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO CULTURAL LTDA

Local: VÁRIOS ENDEREÇOS - CARNAVAL DE RUA 2026

Assunto: AÇÃO "ESPORTES GAMING BRASIL"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/034/2025 (120580215), publicado no D.O.C. de 26 de fevereiro de 2025 (120612040), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº150778004;

DEFIRO a distribuição de brindes no Carnaval de Rua 2026 pela ação denominada “ESPORTES GAMING BRASIL”, a ser realizada nos endereços Av. Pedro Álvares Cabral (Circuito Ibirapuera), Rua Henrique Schaumann, nº 567, Av. Faria Lima, nº 4150, Av. Hélio Pelegrino, nº 200, Praça da República, Av. Marquês de São Vicente, nº 23, Av. Paulo VI, Rua da Consolação, Rua Augusta, nº 1315, Rua Laguna, nº 276, Rua dos Pinheiros, nº 762, e Largo da Freguesia (Freguesia do Ó), entre os dias 7 e 22 de fevereiro de 2026, por se tratar de evento temporário de caráter cultural, pertencente ao calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo, em acordo com o Manual de Comunicação visual dos Blocos de Carnaval de Rua 2026, sendo a requerente coligada ao patrocinador oficial, desde que atenda as seguintes condicionantes:

a) a distribuição dos Brindes deverá respeitar o Manual Comunicação visual dos Blocos de Carnaval de Rua 2026 e os contratos entre as partes, para não gerar conflito entre os patrocinadores;

b) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

c) o interessado deverá garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

d) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;

e) a comunicação visual não deverá bloquear a passagem, devendo o interessado atender a legislação vigente quanto à acessibilidade;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial das Subprefeituras.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras da Sé, Pinheiros, Vila Mariana, Freguesia-Brasilândia e Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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