Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/028/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de fevereiro de 2026, página 159.

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/028/2026

 

Processo: 6068.2026/0000588-3

Interessado: CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA

Local: RUA SETE DE ABRIL X RUA DOM JOSÉ DE BARROS; RUA BARÃO DE ITAPETININGA X DOM JOSÉ DE BARROS

Assunto: CARNAVAL DE RUA SP 2026 - PATROCINADOR SKOL - PÓRTICOS INFLÁVEIS

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

Considerando o Ofício nº DPR/002/2026/SPTuris para inclusão de eventos no Calendário de Eventos especiais da Cidade de São Paulo, para o ano de 2026 (149334895);

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/021/2024 (098181789), publicado no D.O.C. de 15 de fevereiro de 2024 (098216268) e SMUL.ATECC.CPPU/019/2025 (119253622), publicado no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2025 (119326891), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº150780774;

DEFIRO a comunicação visual da ativação denominada “PÓRTICOS INFLÁVEIS”, pertencente ao evento “CARNAVAL DE RUA 2026 – PATROCINADOR OFICIAL SKOL”, nos dias 07, 08, 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, na Rua Sete de Abril com a Rua Dom José de Barros e na Rua Barão de Itapetininga com a Rua Dom José de Barros, por se tratar de evento cultural temporário, pertencente ao Carnaval de Rua 2026, incluído no Calendário de eventos da PMSP e em acordo com a legislação vigente, desde que observe as seguintes condicionantes:

a) o interessado deverá garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

b) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

c) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;

d) a instalação não deverá bloquear a passagem, devendo o interessado atender a legislação vigente quanto à acessibilidade;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente, inclusive da Subprefeitura local, CET e dos órgãos de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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