Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/026/2026
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/026/2026
Processo: 6068.2026/0000755-0
Interessado: HUB SERVIÇOS DE MARKETING S/A
Local: CIRCUITO LAPA - VÁRIOS LOCAIS
Assunto: CARNAVAL 2026 - BLOCO ACADÊMICOS DA CERCA FRANGO - PATROCINADOR UNILEVER
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n° 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando o Decreto n°64.537/2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;
Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (142980092), integrante do processo 6011.2025/0003567-4;
Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria conjunta SPTURIS/SMC nº 13/2025 dispõe sobre o guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo e regulamenta o Trios elétricos, o trajeto, as inscrições a limpeza, a Comunicação Visual para ativações de patrocínios dos blocos;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/034/2025 (120580215), publicado no D.O.C. de 26 de fevereiro de 2025 (120612040), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº150363522;
Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento “CARNAVAL 2026 - BLOCO ACADÊMICOS DA CERCA FRANGO - PATROCINADOR UNILEVER”, a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2026, das 09h às 14h, no Circuito Lapa, no trajeto Praça Jesuíno Bandeira, R. Bárbara Heliodora, R. Vespasiano, R. Armando Brussolo, R. Marco Aurélio, Praça Jesuíno Bandeira, Jesuíno Bandeira, R. Bárbara Heliodora, Praça Diogo do Amaral, desde que atendam integralmente ao disposto no Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo, devendo ainda o interessado garantir a limpeza, conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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