Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/029/2026
Processo: 6068.2026/0000610-3
Interessado: EURO17 EMPRESARIAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1909
Assunto: INSTALAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/ 217/2025 (145530453), publicado no D.O.C. de 05 de novembro de 2025 (145562678), por similaridade;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº150967480;
INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de fachada de mídia permanente, na unidade do grupo Euro 17, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº1909, pelo caráter predominantemente promocional e publicitário, com exposição da marca comercial vista do logradouro público, sem alterações em relação à proposta anterior indeferida em processo anterior (145530453), em desacordo com a legislação vigente.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
4. Arquive-se.
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