Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/033/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de fevereiro de 2026, página 154.

Processo: 6068.2026/0000522-0

Interessado: FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA

Local: MUSEU DO FUTEBOL - PRAÇA CHARLE MULLER, S/N - PACAEMBU

Assunto: EVENTO "TOUR DA TAÇA DA COPA DO MUNDO DA FIFA 2026 POR COCA-COLA"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho autorizatório da Subprefeitura da Sé, Portaria nº0143/SUB-SÉ/GAB/AC/2026 (151426880);

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/153/2025 (141789728), publicado no D.O.C. de 03 de setembro de 2025 (141810182), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151474942;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “TOUR DA TAÇA DA COPA DO MUNDO DA FIFA 2026 POR COCA-COLA”, a ser realizada na Praça Charles Muller, s/n, no dia 23 de fevereiro de 2026, por se tratar de evento temporário de caráter educativo e esportivo, integrado à Copa do Mundo de 2026, por similaridade do objeto do pedido à aprovações anteriores, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo do conjunto das instalações para a CPPU;

b) Deverá ser preservada a fachada da edificação, mantendo integralmente as condições originais do imóvel ao término do período autorizado;

c) O interessado deverá manter as bandeiras/banners, instaladas rentes a parede da porta de entrada, em estruturas fixas do museu, distantes 25 metros entre si e não visíveis do logradouro público.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do patrimônio histórico e cultural responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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