Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/039/2026
Processo: 6068.2026/0001016-0
Interessado: WEBER SHANDWICK BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA
Local: AV. PAULISTA, 2064
Assunto: PROJEÇÃO "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COVID-19"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMDU.AOC.CPPU/028203065/2020 (028203065), publicado no D.O.C. em 18 de abril de 2020 (028213384), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº151996794;
DEFIRO a comunicação visual de Projeção Temporária denominada “CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COVID-19”, na fachada do Shopping Center 3, localizado na Avenida Paulista, 2064, no período de 02 a 15 de março de 2026, das 19h00 às 22h00, por tratar-se de evento temporário cultural, com tema de saúde pública e de conscientização, que reforça a necessidade de vacinação a respeito do Covid 19, desde que observe as seguintes condicionantes:
a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;
b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá ater-se a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;
c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Preservação, do Patrimônio Histórico e Cultural responsáveis.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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