Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/046/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de março de 2026, página 110 e 111.

Processo: 6068.2026/0001344-4
Interessado: TRUPE LABELS PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA
Local: PRAÇA DAS ARTES - AV. SÃO JOÃO, 281
Assunto: FESTIVAL "BOCA BOCA CONTROL ASTRAL"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011 que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/253/2024 (115984100), publicado no DOC em 13 de dezembro de 2024 (116238613), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB n°152356566;

DEFIRO a comunicação visual da projeção no evento denominado “ FESTIVAL BOCA BOCA CONTROL ASTRAL", a ser realizada nos dias 14, 20 e 21 de março de 2026, na Praça das Artes, localizada na Avenida São João, 281, por se tratar de evento cultural de curta duração, com realização da gestora do local, em acordo com a legislação vigente, desde que observe as seguintes condicionantes:

a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;

b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá ater-se a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;

c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.

d) o horário de Projeção deverá ser das 19h00 às 24h00;

d) após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo para a CPPU;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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