Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/048/2026
Processo: 6068.2026/0001603-6
Interessado: SEU VESTIBULAR EDUCAÇÃO ITAPETINGA LTDA
Local: RUA FORMOSA, 75
Assunto: EVENTO "FEIRA DA EMPREGABILIDADE"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMDU.CPPU/048/2014, publicado no D.O.C. em 27 de fevereiro de 2014 (085275577), SMDU.CPPU/038/2015 (TID: 13454147), publicado no D.O.C. em 07 de maio de 2015 (085283743) e SMDU.AOC.CPPU/015570091/2019 (015570091), publicado no D.O.C. em 21 de março de 2019 (015638490) por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB n°152765501;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “FEIRA DA EMPREGABILIDADE”, a ser realizado na Rua Formosa, 75, no dia 17 de março de 2026, das 07h às 21h, por se tratar de evento social temporário, de curta duração, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:
a) O interessado deverá garantir a faixa de circulação e segurança dos transeuntes e do público em geral;
b) Não poderá ser distribuído material de publicidade ou propaganda mediante a distribuição de materiais impressos que sujem o logradouro público;
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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