Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/051/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de março de 2026, página 226.

Processo: 6068.2026/0000702-9
Interessado: ROME FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA
Local: PAVILHÃO DA BIENAL - AV. PEDRO ALVARES CABRAL, SN - IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO "22º SALÃO DO ARTESANATO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando os Despachos SMDU.AOC.CPPU/021889596/2019 (021889596), publicado no D.O.C. em 11 de outubro de 2019 (021964494) e SMUL.ATECC.CPPU/098/2025 (125832669), publicado no D.O.C. em 20 de maio de 2025 (125944426), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB n°152810655;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “22º SALÃO DO ARTESANATO”, a ser realizado no Pavilhão da Bienal no Parque Ibirapuera, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, no período de 29 de abril a 18 de maio de 2026, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) O interessado deverá atender integralmente o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015;

b) A Intervenção artística “Flores” não deverá causar danos ou prejudicar integridade física de pisos, vegetais, mobiliário urbano e infraestrutura existente, conforme prevê o item 9 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016;

c) O interessado deverá respeitar a largura mínima da faixa de circulação e os demais parâmetros previstos na legislação de calçadas vigente, conforme prevê o item 8.3 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

 

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