Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/060/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 6 de abril de 2026, página 196.

Processo: 6068.2025/0008080-8

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

Local: AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK X AV. BRIG. FARIA LIMA

Assunto: INSTALAÇÃO DE ESCULTURA ARTÍSTICA (BANCO BRADESCO)

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SC 46/82 do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT;

DEFIRO o reposicionamento da instalação permanente de escultura artística denominada “CUBO”, na esquina da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, por tratar-se de instalação já implantada desde o ano de 2003, e estar em acordo com a legislação vigente e com a Resolução SC 46/82 do CONDEPHAAT.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se

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