Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/061/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 7 de abril de 2026, páginas 130 e 131.

Processo: 6068.2026/0000208-6

Interessado: UNA PRODUÇÕES CULTURAIS

Local: AV. DOS TAJURÁS, 333 - MORUMBI

Assunto: INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED NA FACHADA "EDIFÍCIO DA AGÊNCIA ÁFRICA"

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL/ATECC/CPPU/275/2024 (117236614), SMUL/ATECC/CPPU/066/2025 (123671544) e SMUL.ATECC.CPPU/206/2025 (145055050), por analogia;

Considerando a Reconsideração de Despacho (151864777);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 154169342;

INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual e a instalação de dispositivo eletrônico de Painel de LED na fachada do edifício da agência África, localizado na Avenida dos Tajurás, nº333, por não ser permitida a instalação de painéis eletrônicos luminosos em fachadas externas de edificações, sendo admitidos apenas em espaços internos vedados, com área máxima de exposição limitada a 1,50m², em recuos de até 2,00m, estando assim a proposta em desacordo com a legislação vigente, especialmente com os termos da Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se às Subprefeituras do Butantã para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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