Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/066/2026
Processo: 6068.2026/0001155-7
Interessado: UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
Local: AV. PAULISTA
Assunto: EVENTO "EXPOSIÇÃO DE MAIO 2026 - ISTO É CONQUISTA!! LUTAS E VITÓRIAS DO TRABALHADOR BRASILEIRO."
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2025, que regulamenta a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;
Considerando as aprovações anteriores: Despachos SMDU.CPPU/054/2015, publicado em 08/05/2015, SMDU.SEOC.CPPU/026/2016, publicado em 21/04/2016; SMUL.SEOC.CPPU/2710789/2017, publicado em 19/04/2017; SMUL.AOC.CPPU/7898865/2018, publicado em 20/04/2018; SMDU.AOC.CPPU/016778134/2019, publicado em 01/05/2019; SMDU.AOC.CPPU/034187935/2020, publicado em 09/10/2020; SMUL.ATECC.CPPU/035/2021, SEI 043368640, publicado em 05/05/2021; SMUL.ATECC.CPPU/064/2022, publicado em 04/05/2022, SEI 064740160; SMUL.ATECC.CPPU/053/2023, publicado em 29/05/2023, SEI 083802009; SMUL.ATECC.CPPU/066/2024, publicado em 14/04/2024, SEI 101935809 e SMUL/ATECC/CPPU/056/2025, publicado em 25/05/2025, SEI 122676357;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 154344809;
DEFIRO a comunicação visual do evento de exposição denominado “Isto é Conquista!! Lutas e vitórias do trabalhador brasileiro”, ao longo da Avenida Paulista, da Rua Augusta até a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, no período de 01 a 29 de maio de 2026, por se tratar de evento temporário periódico, de caráter cultural, educativo e comemorativo com os mesmos padrões e critérios aprovados em edições anteriores, estando em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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