Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/071/2026

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de abril de 2026, páginas 286 e 297.

Processo: 6068.2026/0002688-0

Interessado: BRASIL VÔLEI CLUBE

Local: GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA NA RUA MANUEL DA NÓBREGA, N° 1361 - IBIRAPUERA EM SÃO PAULO/SP

Assunto: FINAIS DA SUPERLIGA DE VÔLEI 2025/2026

 

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMDU.CPPU/197/2014 (Processo 2014-0.214.210-9), SMUL.ATECC.CPPU/077/2025 (124701327), publicado no DOC em 30 de abril de 2025 (124737988), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº155294480;

DEFIRO a instalação dos 04 (quatro) blimps do evento denominado "FINAIS DA SUPERLIGA DE VÔLEI 2025/2026", previsto para ser realizado no Ginásio Geraldo José de Almeida, na Rua Manuel da Nóbrega, nº 1361, nos dias 03 e 10 de maio de 2026, vedada a inserção de nomes, logos, marcas, identificação de patrocinadores, apoiadores, organizadores ou qualquer comunicação visual nominativa nas referidas peças, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, bem como do atendimento integral às normas aplicáveis à segurança, uso do espaço, montagem, operação e desmontagem das estruturas temporárias.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se

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